LEI Nº 567, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
DISCIPLINA A
PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA NO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE
- CIM POLINORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo:
faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estendida ao
Município de Sooretama a abrangência dos direitos, deveres e obrigações
contidos nas Cláusulas e Condições constantes do Protocolo de Intenções do
Consórcio Público da Região Polinorte - CIM
POLINORTE, celebrado pelos municípios de Aracruz, Ibiraçu,
Fundão João Neiva, Santa Teresa e São Roque do Canaã o qual integra como anexo
a presente lei.
Art. 2º Fica a chefe do
Poder Executivo Municipal autorizada a firmar o
Contrato de Consórcio Público, instrumento necessário ao efetivo ingresso deste
Município no CIM POLINORTE, assumindo desta forma todas as obrigações previstas
no Protocolo de Intenções, na forma prevista na Lei Federal n° 11.107/2005 e no
Decreto Federal n° 6.017/2007.
Art. 3° O município de Sooretama integrará, na
condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio
público, estando a Chefe do Poder Executivo autorizada a firmar os instrumentos
necessários e a deliberar, em conjunto com os demais entes associados, sobre as
disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal
n° 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo Único - A retirada do município da associação
descrita no caput deste artigo, e por conseqüência do consórcio público,
dependerá de aprovação de lei.
Art. 4° Os valores necessários a cobrir despesas e
ou investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de recursos
orçamentários constantes orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao
cumprimento desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e nove.
Joana
da Conceição Rangel
Prefeita
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
José
Vanildo Frossard Stein
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.