LEI Nº 567, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA NO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE - CIM POLINORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica estendida ao Município de Sooretama a abrangência dos direitos, deveres e obrigações contidos nas Cláusulas e Condições constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, celebrado pelos municípios de Aracruz, Ibiraçu, Fundão João Neiva, Santa Teresa e São Roque do Canaã o qual integra como anexo a presente lei.

 

Art. 2º Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a firmar o Contrato de Consórcio Público, instrumento necessário ao efetivo ingresso deste Município no CIM POLINORTE, assumindo desta forma todas as obrigações previstas no Protocolo de Intenções, na forma prevista na Lei Federal n° 11.107/2005 e no Decreto Federal n° 6.017/2007.

 

Art. 3° O município de Sooretama integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando a Chefe do Poder Executivo autorizada a firmar os instrumentos necessários e a deliberar, em conjunto com os demais entes associados, sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal n° 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

 

Parágrafo Único - A retirada do município da associação descrita no caput deste artigo, e por conseqüência do consórcio público, dependerá de aprovação de lei.

 

Art. 4° Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Vanildo Frossard Stein

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.