LEI Nº 568, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a realizar despesas para a desapropriação de uma área de terras medindo 30m x 31,50m, totalizando 945 (novecentos e quarenta e cinco metros quadrados), de propriedade da Sr.° Etna Maria Correa Pinto Barreto, confrontando-se por seus diversos lados: ao sul com Ilson Alves Batista; ao norte com Jair Retz, ao fundo com Antonio José Rigato e frente para a Rua Projetada, declarando-a de utilidade pública.

 

Parágrafo Único - A área descrita no caput deste artigo será destinada à construção de um prédio para funcionamento do Projeto Viva.

 

Art. 2º Face a autorização referida no artigo 1° desta Lei, poderá a Prefeita Municipal indenizar a proprietária no valor de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), após medição e avaliação do mencionado imóvel apresentada mediante Laudo de Avaliação Prévio.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Vanildo Frossard Stein

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.