LEI Nº 568, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo:
faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizada a realizar despesas para a desapropriação
de uma área de terras medindo 30m x 31,50m, totalizando 945 m²
(novecentos e quarenta e cinco metros quadrados), de propriedade da Sr.° Etna Maria Correa Pinto Barreto, confrontando-se por
seus diversos lados: ao sul com Ilson Alves Batista; ao norte com Jair Retz, ao fundo com Antonio José Rigato
e frente para a Rua Projetada, declarando-a de utilidade pública.
Parágrafo Único - A área descrita no caput deste artigo
será destinada à construção de um prédio para funcionamento do Projeto Viva.
Art. 2º Face
a autorização referida no artigo 1° desta Lei, poderá a Prefeita
Municipal indenizar a proprietária no valor de até R$ 110.000,00 (cento e dez
mil reais), após medição e avaliação do mencionado imóvel apresentada mediante
Laudo de Avaliação Prévio.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso
haja necessidade.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e nove.
Joana
da Conceição Rangel
Prefeita
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
José
Vanildo Frossard Stein
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.