REVOGADA PELA LEI N° 966/2019

 

LEI Nº 57, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DA FESTA DOS EVANGÉLICOS DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA – ES NOS DIAS 12, 13 E 14 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) para comemoração do “Dia dos Evangélicos” criado através da Lei Municipal nº. 040/97, festa a ser realizada nos dias 12, 13 e 14 de dezembro do ano em curso.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-Se E Publique-Se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

Registrado E Publicado Nesta Secretaria, Data Supra.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.