LEI Nº 577, DE 06 DE ABRIL DE 2010

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE CARGOS E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos vigentes da Lei: a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Sooretama poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta lei.

 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

 

I - assistência à situação de calamidade pública;

 

II - combate a surtos epidêmicos;

 

III - implantação e execução dos projetos prioritários de governo, aprovados no plano plurianual de aplicação;

 

IV - substituição de titular de cargo efetivo nos casos de impedimento legal e afastamento do mesmo e dos decorrentes de vacância do cargo público;

 

V - implantação de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse público.

 

Art. 3º As contratações de que tratam o art. 1º desta lei, dar-se-ão através de contrato administrativo pelo prazo determinado de 12 (doze) meses.

 

Art. 4° A contratação de pessoal prevista e autorizada na forma desta lei, será regida com base no regime estatutário.

 

Art. 5° A contratação do pessoal temporário de que trata esta lei, será precedida de processo seletivo simplificado, sujeito a divulgação e, compreenderá:

 

a) experiência profissional;

 

b) análise de curriculum vitae;

 

c) formação compatível com o exercício do cargo.

 

Parágrafo Único - As normas para os processos seletivos de que trata este artigo serão baixadas por ato do diretor do SAAE.

 

Art. 6° É vedada a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de empregadas ou servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações legais previstas no inciso XVI, art. 37, da Constituição Federal e em outros casos previsto em lei.

 

Art. 7° O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá:

 

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

 

II - ser nomeado para o exercício de cargo em comissão;

 

III - ser novamente contratado, com fundamento nesta lei, antes de decorridos doze meses do encerramento de seu contrato anterior.

 

Art. 8° O contratado na forma desta lei está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores do órgão para o qual for contratado.

 

Art. 9° O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

 

I - pelo término do prazo contratual;

 

II - por iniciativa do contratado;

 

III - pela iniciativa do contratante antes do término do prazo estipulado, decorrente de conveniência administrativa.

 

Art. 10 As contratações em epígrafe obedecerão os níveis, carreiras e vencimentos de acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sooretama, assim discriminados:

 

Cargos

Carga

Horária

Carreira

Quantidade

Vencimento

Vigia

44

II

2

510,00

Fiscal

44

III

3

510,00

Ajudante

44

I

4

510,00

Operador de ETA

44

IV

1

510,00

Auxiliar

Administrativo

44

III

2

510,00

 

Art. 11 As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Edelmira Carolina de Oliveira Machado

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.