LEI Nº 580, DE 06 DE MARÇO DE 2010
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I
DA LEI 549/2009, AMPLIANDO O QUANTITAVO DO CARGO DE COORDENADOR DE TURNO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes
do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO
I da Lei 549/2009 passa a vigorar nos termos do ANEXO I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários para
fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando a Chefe do Poder Executivo
autorizada a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba
orçamentária, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e
dez.
Joana da Conceição
Rangel
Prefeita Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Edelmira Carolina de
Oliveira Machado
Secretária Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I
De que trata o
artigo 1º da presente Lei:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
CARREIRA |
REF. CARREIRA |
Vencimentos R$ |
Professor MAE 1 |
255 |
I |
MAE 1 |
593,75 |
Professor MAE 2 |
200 |
II |
MAE 2 |
782,80 |
Professor MAE 3 |
40 |
III |
MAE 3 |
969,75 |
Técnico Pedagógico |
20 |
II |
TPE 2 |
782,80 |
Técnico Pedagógico |
15 |
III |
TPE 3 |
969,75 |
Coordenador de Turno |
35 |
|
FC 5 |
593,75 |
Diretor Escolar A |
07 |
|
FC 4 |
950,00 |
Diretor Escolar B |
03 |
|
FC 3 |
1.029,15 |
Diretor Escolar C |
03 |
|
FC 2 |
1.187,50 |
Diretor Escolar D |
04 |
|
FC 1 |
1.500,00 |