LEI Nº 580, DE 06 DE MARÇO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI 549/2009, AMPLIANDO O QUANTITAVO DO CARGO DE COORDENADOR DE TURNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O ANEXO I da Lei 549/2009 passa a vigorar nos termos do ANEXO I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e dez.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Edelmira Carolina de Oliveira Machado

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

De que trata o artigo 1º da presente Lei:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

CARREIRA

REF.

CARREIRA

Vencimentos

R$

Professor MAE 1

255

I

MAE 1

593,75

Professor MAE 2

200

II

MAE 2

782,80

Professor MAE 3

40

III

MAE 3

969,75

Técnico Pedagógico

20

II

TPE 2

782,80

Técnico Pedagógico

15

III

TPE 3

969,75

Coordenador de Turno

35

 

FC 5

593,75

Diretor Escolar A

07

 

FC 4

950,00

Diretor Escolar B

03

 

FC 3

1.029,15

Diretor Escolar C

03

 

FC 2

1.187,50

Diretor Escolar D

04

 

FC 1

1.500,00