LEI Nº 581, DE 06 DE MAIO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI 560/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos vigentes da Lei: a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O ANEXO I da Lei 560, de 02 de dezembro de 2009, passa a vigorar nos termos do ANEXO I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma do que dispõe o Art. 43 da Lei 4.320/64, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dez.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Edelmira Carolina de Oliveira Machado

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

O quadro abaixo se refere ao Art. 1º, desta lei

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITA-TIVO

CARREIRA

SALÁRIO

SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

ENFERMEIRO

ENGENHEIRO CIVIL

FARMACEUTICO

MÉDICO

ODONTÓLOGO

PSICÓLOGO

ADVOGADO

CIRURGIÃO DENTISTA ESF

ENFERMEIRO ESF

MÉDICO ESF

02

06

03

03

25

03

02

03

14

13

15

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

805,00

2.500,00

2.200,00

3.200,00

APOIO TÉCNICO

ADMINISTRATIVO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

RECEPCIONISTA

SECRETÁRIO ESCOLAR A

TÉCNICO DE ENFERMAGEM RB

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

AUXILIAR DE FARMÁCIA

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

GESSEIRO

TÉCNICO DE RAIO X

TELEFONISTA

25

25

30

25

58

10

09

16

04

05

10

V

II

IV

VI

510,00

510,00

510,00

510,00

532,00

510,00

550,00

510,00

650,00

650,00

510,00

FISCO

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

FISCAL SANITÁRIO

AGEN. DE VIGIL AMBIENTAL

10

10

15

 

510,00

510,00

510,00

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

ELETRICISTA

PEDREIRO

COVEIRO

03

03

03

 

510,00

510,00

510,00

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

GUARDA MUNICIPAL

MOTORISTA

TRAB. BRAÇAL

50

30

70

II

IV

I

510,00

510,00

510,00

MAGISTÉRIO

PROFESSOR MAE - 1

PROFESSOR MAE - 2

300

35

I

II

593,75

782,80