LEI Nº 581, DE 06 DE MAIO DE 2010
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I
DA LEI 560/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos vigentes da Lei: a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO
I da Lei 560, de 02 de dezembro de 2009, passa a vigorar nos termos do
ANEXO I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários para
fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando a Chefe do Poder
Executivo autorizada a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a
verba orçamentária, na forma do que dispõe o Art. 43 da Lei 4.320/64, se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e
dez.
Joana da Conceição
Rangel
Prefeita Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Edelmira Carolina de
Oliveira Machado
Secretária Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I
O quadro abaixo se
refere ao Art. 1º, desta lei
GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITA-TIVO |
CARREIRA |
SALÁRIO |
SUPERIOR |
ASSISTENTE SOCIAL ENFERMEIRO ENGENHEIRO CIVIL FARMACEUTICO MÉDICO ODONTÓLOGO PSICÓLOGO ADVOGADO CIRURGIÃO DENTISTA ESF ENFERMEIRO ESF MÉDICO ESF |
02 06 03 03 25 03 02 03 14 13 15 |
VII VII VII VII VII VII VII |
805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 805,00 2.500,00 2.200,00 3.200,00 |
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
OFICIAL ADMINISTRATIVO RECEPCIONISTA SECRETÁRIO ESCOLAR A TÉCNICO DE ENFERMAGEM RB AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE FARMÁCIA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA GESSEIRO TÉCNICO DE RAIO X TELEFONISTA |
25 25 30 25 58 10 09 16 04 05 10 |
V II IV VI |
510,00 510,00 510,00 510,00 532,00 510,00 550,00 510,00 650,00 650,00 510,00 |
FISCO |
AGENTE DE ARRECADAÇÃO FISCAL SANITÁRIO AGEN. DE VIGIL AMBIENTAL |
10 10 15 |
|
510,00 510,00 510,00 |
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
ELETRICISTA PEDREIRO COVEIRO |
03 03 03 |
|
510,00 510,00 510,00 |
PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
GUARDA MUNICIPAL MOTORISTA TRAB. BRAÇAL |
50 30 70 |
II IV I |
510,00 510,00 510,00 |
MAGISTÉRIO |
PROFESSOR MAE - 1 PROFESSOR MAE - 2 |
300 35 |
I II |
593,75 782,80 |