LEI Nº 58, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação de verbas no orçamento vigente no total de R$ 136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais) conforme dotação abaixo:

 

01100 – CÂMARA MUNICIPAL

01100 – 0101001 – 2.001 – Desenvolvimento da Ação Legislativa

3.1.1.1 – Pessoal Civil.......................................................................001-R$  12.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo.........................................................003-R$        500,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...............................................005 –R$    3.000,00

 

01200 – GABINETE DO PREFEITO

01200-030702012.002 – Coord. Das Atividades do Gabinete

3.1.1.1- Pessoal Civil.......................................................................010 – R$   8.500,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..............................................014 – R$   1.000,00

01200.03070212.004 – Comemorações e Festividades Municipais

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..............................................018 – R$   6.000,00

 

01300 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

01300.03070212.006 – Manut. das Atividades da Secretaria

3.1.1.1 – Pessoal Civil.....................................................................024 – R$   15.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..............................................028 – R$     7.000,00

3.2.5.3 – Salário Família..................................................................029 – R$     2.000,00

01300.05844962.009 – Formação do Pat. Servidor Público – PASEP

3.2.8.0 – Cont. para form. Serv. Público..........................................033 – R$    3.000,00

 

01400 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01400.08070212.010 – Manutenção das Atividades da Secretaria

3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................................................035 – R$    7.000,00

01400.08411902.012 –Educação Pré – Escolar

3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................................................044 – R$    8.000,00

01400.08421882.013 – Atividades Ensino Fundamental

3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................................................048 -  R$   20.000,00

01400.08431972.015 – Manutenção Ensino Médio

3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................................................052 – R$     6.000,00

 

01500 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

01700.030700212.026 – Manutenção das Atividades da Secretaria

3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................................................101 – R$    12.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo.........................................................103 – R$     3.500,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos................................................105 – R$     7.000,00

 

Art. 2º Para Cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos do Parágrafo 1º, Art. 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de Março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte seis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.