LEI Nº 58, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997
AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder Executivo
Municipal autorizado a proceder a suplementação de
verbas no orçamento vigente no total de R$ 136.500,00 (cento e trinta e seis
mil e quinhentos reais) conforme dotação abaixo:
01100 – CÂMARA MUNICIPAL
01100 – 0101001 – 2.001 –
Desenvolvimento da Ação Legislativa
3.1.1.1 – Pessoal Civil.......................................................................001-R$ 12.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo.........................................................003-R$ 500,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos...............................................005
–R$ 3.000,00
01200 – GABINETE DO PREFEITO
01200-030702012.002 – Coord. Das
Atividades do Gabinete
3.1.1.1- Pessoal Civil.......................................................................010
– R$ 8.500,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos..............................................014
– R$ 1.000,00
01200.03070212.004 – Comemorações
e Festividades Municipais
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos..............................................018
– R$ 6.000,00
01300 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
01300.03070212.006 – Manut. das Atividades da
Secretaria
3.1.1.1 – Pessoal Civil.....................................................................024
– R$ 15.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos..............................................028
– R$ 7.000,00
3.2.5.3 – Salário Família..................................................................029
– R$ 2.000,00
01300.05844962.009 – Formação do
Pat. Servidor Público – PASEP
3.2.8.0 – Cont. para form. Serv.
Público..........................................033 –
R$ 3.000,00
01400 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
01400.08070212.010 – Manutenção
das Atividades da Secretaria
3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................................................035
– R$ 7.000,00
01400.08411902.012 –Educação Pré –
Escolar
3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................................................044
– R$ 8.000,00
01400.08421882.013 – Atividades
Ensino Fundamental
3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................................................048
- R$
20.000,00
01400.08431972.015 – Manutenção
Ensino Médio
3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................................................052
– R$ 6.000,00
01500 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL
01700.030700212.026 – Manutenção
das Atividades da Secretaria
3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................................................101
– R$ 12.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo.........................................................103
– R$ 3.500,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos................................................105
– R$ 7.000,00
Art. 2º
Para Cobertura do artigo anterior, serão utilizados
recursos do Parágrafo 1º, Art. 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de Março de 1964.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte seis dias do mês de novembro do ano de mil
novecentos e noventa e sete.
Esmael Nunes Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.