LEI Nº 590, DE 28 DE JUNHO DE 2010
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
SUBVENCIONAR A SOCIEDADE PESTALOZZI DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos vigentes da Lei: a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizada a conceder subvenção social a SOCIEDADE PESTALOZZI DE
LINHARES-ES, que abrange o Município de Sooretama, e que tem por finalidade
atender crianças com necessidades especiais, no montante de R$ 32.000,00
(trinta e dois mil reais), em parcelas mensais, destinados à prestação de ajuda
de custo para manutenção daquela entidade.
Art. 2°
As despesas decorrentes desta lei necessitarão de convênio a ser firmado com a
entidade a ser beneficiada e correrão por conta da dotação do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 009 - SECRETARIA DE AÇÃO
SOCIAL
009001.0824200122.043 - Apoio
financeiro a Sociedade Pestalozzi de Linhares
3.33.50.43.00000 - Subvenções
Sociais
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois
mil e dez.
Joana da Conceição
Rangel
Prefeita Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA,
DATA SUPRA.
Edelmira Carolina de
Oliveira Machado
Secretária Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.