LEI Nº 591, DE 28 DE JUNHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUBVENCIONAR O CENTRO DE ACOLHIDA MARIA IMACULADA E SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos vigentes da Lei: a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder subvenção social ao CENTRO DE ACOLHIDA MARIA IMACULADA - CEAMI, que tem por finalidade atender crianças carentes deste Município de Sooretama, no montante de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), em parcelas mensais, destinados à prestação de ajuda de custo para manutenção daquela entidade.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei necessitarão de convênio a ser firmado com a entidade a ser beneficiada e correrão por conta da dotação do orçamento vigente, conforme abaixa discriminado:

 

Órgão: 009 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

 

Unidade: 002 - FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

009002.0824300122.044 - Apoio financeiro ao CEAMI

 

333504300000 - Subvenções Sociais

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

Edelmira Carolina de Oliveira Machado

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.