LEI Nº 591, DE 28 DE JUNHO DE 2010
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
SUBVENCIONAR O CENTRO DE ACOLHIDA MARIA IMACULADA E SOBRE SUPLEMENTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos vigentes da Lei: a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizada a conceder subvenção social ao CENTRO DE ACOLHIDA MARIA
IMACULADA - CEAMI, que tem por finalidade atender crianças carentes deste
Município de Sooretama, no montante de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil
reais), em parcelas mensais, destinados à prestação de ajuda de custo para
manutenção daquela entidade.
Art. 2°
As despesas decorrentes desta lei necessitarão de convênio a ser firmado com a
entidade a ser beneficiada e correrão por conta da dotação do orçamento vigente, conforme abaixa discriminado:
Órgão: 009 - SECRETARIA DE AÇÃO
SOCIAL
Unidade: 002 - FUNDO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
009002.0824300122.044 - Apoio
financeiro ao CEAMI
333504300000 - Subvenções Sociais
Art. 3° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois
mil e dez.
Joana da Conceição
Rangel
Prefeita Municipal
Edelmira Carolina de
Oliveira Machado
Secretária Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.