LEI Nº 59, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997
AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO
ORÇAMENTO DO SAAE PARA O ANO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento
vigente do SAAE de Sooretama – ES no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e
quinhentos reais), conforme dotação abaixo:
13.76.447-103 – Cons. Unidades de Cap., Elev., trat. e Reser. de água.
4.1.1 – Obras e instalações........................................................................
R$ 18.500,00
Art. 2º
Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos anulados da atividade a saber:
13.76.447-203 – Operação e
Manutenção do Sistema de Água.
3.1.1.1.01 – Vencimento e
Vantagens Fixas.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo aos vinte e seis dias do mês de novembro de mil
novecentos e noventa e sete.
Esmael Nunes Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.