LEI Nº 59, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO DO SAAE PARA O ANO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente do SAAE de Sooretama – ES no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), conforme dotação abaixo:

 

13.76.447-103 – Cons. Unidades de Cap., Elev., trat. e Reser. de água.

4.1.1 – Obras e instalações........................................................................ R$ 18.500,00

 

Art. 2º Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos anulados da atividade a saber:

 

13.76.447-203 – Operação e Manutenção do Sistema de Água.

3.1.1.1.01 – Vencimento e Vantagens Fixas.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo aos vinte e seis dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.