LEI Nº 601, DE 31 DE AGOSTO DE 2010
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL 559/2009, QUE INSTITUI O TICKET ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO (SAAE) DE SOORETAMA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos vigentes da Lei: a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1°, caput e Parágrafo único, da Lei Municipal n° 559/2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1° -
Fica instituído o ticket alimentação para os servidores ativos do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sooretama.
Parágrafo Único - O valor do ticket alimentação será de R$ 100,00 (cem reais) por
mês.
Art. 2°
Os § 1° e 2° do art. 2º da Lei Municipal n°
559/2009 passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° O
servidor que estiver em gozo de férias não fará jus ao recebimento do ticket
alimentação.
§ 2° Também
não fará jus ao ticket alimentação o servidor que durante o mês de referência
apresentar atestado médico com afastamento superior a 05 (cinco) dias ou
obtiver qualquer falta injustificada ao serviço.
Art. 4° As
demais disposições da Lei Municipal n° 559/2009,
permanecem inalteradas.
Art. 5º Os
recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria do SAAE, ficando autorizado a abrir
crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma do
que dispõe o Art. 43 da Lei 4.620/64.
Art. 6° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois
mil e dez.
Joana da Conceição
Rangel
Prefeita Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Edelmira Carolina de
Oliveira Machado
Secretária Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.