LEI Nº 60, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO DO SAAE DE SOORETAMA-ES PARA O ANO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente no total de R$ 3.200,00(Três mil e duzentos reais) conforme abaixo.

 

13.07.021-201 – Manutenção dos serviços administrativo

4.1.2 – Equipamentos e Materiais Permanentes........................................R$    2.500,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos.........................................................R$       400,00

 

13.76.449 – 204 – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto

3.1.3.1 – Remuneração de serviços Pessoais.............................................R$       300,00

 

Art. 2º Para cobertura das dotações do artigo anterior, serão utilizados recursos anulados da atividade a saber:

 

13.76.449 – 204 – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................R$    2.900,00

3.1.2.0 – Material de Consumo...................................................................R$      300,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo aos vinte e seis do mês de novembro de mil novecentos e noventa e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.