LEI Nº 60, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997
AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO
ORÇAMENTO DO SAAE DE SOORETAMA-ES PARA O ANO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a proceder suplementação de verbas no
orçamento vigente no total de R$ 3.200,00(Três mil e duzentos reais) conforme
abaixo.
13.07.021-201 –
Manutenção dos serviços administrativo
4.1.2 – Equipamentos e Materiais
Permanentes........................................R$ 2.500,00
3.1.3.2 – Outros serviços e
encargos.........................................................R$ 400,00
13.76.449 – 204 – Operação e
Manutenção do Sistema de Esgoto
3.1.3.1 – Remuneração de serviços
Pessoais.............................................R$ 300,00
Art. 2º Para
cobertura das dotações do artigo anterior, serão utilizados recursos anulados
da atividade a saber:
13.76.449 – 204 – Operação e
Manutenção do Sistema de Esgoto
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas.............................................R$ 2.900,00
3.1.2.0 – Material de Consumo...................................................................R$ 300,00
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo aos vinte e seis do mês de novembro de mil novecentos
e noventa e sete.
Esmael Nunes Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.