LEI Nº 602, DE 31 DE AGOSTO DE 2010
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO
DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo,
nos termos vigentes da Lei: a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos profissionais do magistério
da educação básica em efetivo exercício na rede pública municipal, com Recursos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (FUNDEB), no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e
trinta mil reais) a ser rateado aos profissionais do magistério
proporcionalmente à carga horária de trabalho durante o período de janeiro a
junho de 2010.
§ 1°. Para os fins do disposto no caput deste
artigo, considera-se:
I - profissionais
do magistério da educação básica: docentes e profissionais que oferecem suporte
pedagógico ao exercício da docência: direção ou administração escolar,
planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação
pedagógica;
II - efetivo
exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas
no inciso I deste parágrafo, não sendo descaracterizado por eventuais
afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o Município, que não
impliquem rompimento da relação jurídica existente.
§ 2° O abono de que trata esta Lei se estende
aos profissionais do magistério da educação básica contratados por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público.
§ 3° O abono não integrará os vencimentos para
efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e nem fará
parte da base de cálculo para as incidências fiscais.
Art. 2° O abono de que trata esta Lei será no
valor total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), rateado entre os
profissionais do magistério público municipal, proporcional à carga horário de
trabalho durante o período de janeiro a junho de 2010.
Parágrafo único - Para estabelecer o valor pecuniário do
abono, aplicar-se-á a seguinte equação:
VIA = VTA x CHEE, onde:
SMCHEET
VIA = Valor Individual do Abono
VTA = Valor total do Abono
CHEE = Carga Horária de Efetivo Exercício do Profissional beneficiado
durante o período de janeiro a junho de 2010.
SMCHEET = Somatória das Cargas Horárias de Efetivo Exercício do Total dos
Profissionais do Magistério da Educação Básica de Sooretama durante o período
de janeiro a junho de 2010.
Art. 3° O abono será pago em uma parcela na data de 15 de setembro de 2010.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, que será suplementado, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês
de agosto do ano de dois mil e dez.
Joana
da Conceição Rangel
Prefeita
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Edelmira
Carolina de Oliveira Machado
Secretária
Municipal de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.