LEI Nº 602, DE 31 DE AGOSTO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos vigentes da Lei: a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública municipal, com Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) a ser rateado aos profissionais do magistério proporcionalmente à carga horária de trabalho durante o período de janeiro a junho de 2010.

 

§ 1°. Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se:

 

I - profissionais do magistério da educação básica: docentes e profissionais que oferecem suporte pedagógico ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica;

 

II - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso I deste parágrafo, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o Município, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.

 

§ 2° O abono de que trata esta Lei se estende aos profissionais do magistério da educação básica contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

§ 3° O abono não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e nem fará parte da base de cálculo para as incidências fiscais.

 

Art. 2° O abono de que trata esta Lei será no valor total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), rateado entre os profissionais do magistério público municipal, proporcional à carga horário de trabalho durante o período de janeiro a junho de 2010.

 

Parágrafo único - Para estabelecer o valor pecuniário do abono, aplicar-se-á a seguinte equação:

 

VIA = VTA x CHEE, onde:

          SMCHEET

 

VIA = Valor Individual do Abono

VTA = Valor total do Abono

CHEE = Carga Horária de Efetivo Exercício do Profissional beneficiado durante o período de janeiro a junho de 2010.

SMCHEET = Somatória das Cargas Horárias de Efetivo Exercício do Total dos Profissionais do Magistério da Educação Básica de Sooretama durante o período de janeiro a junho de 2010.

 

Art. 3° O abono será pago em uma parcela na data de 15 de setembro de 2010.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementado, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Edelmira Carolina de Oliveira Machado

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.