LEI Nº 603, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a realizar despesas para a desapropriação de uma área de terras medindo 7.753 (sete mii e setecentos e cinqüenta e três metros quadrados), localizada no Córrego Joeirana, encravada em área maior medindo 82.971,43 (oitenta e dois mil novecentos e setenta e um metros Quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), de propriedade do Srª. Camila Santos das Virgens, confrontando-se atualmente Por seus diversos lados com: Rita Moreira, Domingos Correia, Lorran Luiz Gotles e Allan Luiz Gotles e Córrego Joeirana, declarando-a de utilidade pública.

 

Parágrafo Único - A área descrita no caput deste artigo será designada à extensão da Praça Pública da referida localidade.

 

Art. 2° Face à autorização referida no artigo 1º desta Lei, poderá a Prefeita Municipal indenizar a proprietária do imóvel no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), após medição e avaliação do mencionado imóvel apresentada mediante Laudo de Avaliação Prévio.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Maykson Antonio Monte

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.