LEI Nº 603, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes
do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a realizar despesas para a
desapropriação de uma área de terras medindo 7.753 (sete mii e setecentos e
cinqüenta e três metros quadrados), localizada no Córrego Joeirana,
encravada em área maior medindo 82.971,43 m² (oitenta
e dois mil novecentos e setenta e um metros Quadrados e quarenta e três
decímetros quadrados), de propriedade do Srª. Camila Santos das Virgens,
confrontando-se atualmente Por seus diversos lados com: Rita Moreira, Domingos
Correia, Lorran Luiz Gotles
e Allan Luiz Gotles e Córrego Joeirana,
declarando-a de utilidade pública.
Parágrafo Único - A área descrita no caput deste artigo será designada à extensão da
Praça Pública da referida localidade.
Art. 2°
Face à autorização referida no artigo 1º desta Lei, poderá
a Prefeita Municipal indenizar a proprietária do imóvel no valor de até R$
80.000,00 (oitenta mil reais), após medição e avaliação do mencionado imóvel
apresentada mediante Laudo de Avaliação Prévio.
Art. 3° As
despesas decorrentes desta lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser
suplementada, caso haja necessidade.
Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois
mil e dez.
Joana da Conceição
Rangel
Prefeita Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Maykson Antonio Monte
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.