LEI Nº 606, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SOORETAMA (CDL), OBJETIVANDO PROMOVER UM SORTEIO NA CAMPANHA DENOMINADA “CONSUMIDOR INCENTIVADO, SOORETAMA VALORIZADA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos vigentes da Lei: a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Sooretama (CDL), objetivando a promover um sorteio na campanha denominada “CONSUMIDOR INCENTIVADO, SOORETAMA VALORIZADA”, com a finalidade de incentivar a emissão de notas fiscais de venda a consumidores, estimulando o comércio local e combatendo a evasão fiscal do município de Sooretama (Es).

 

§ 1° Estarão aptos a participar da campanha:

 

I - os portadores de cupons fiscais emitidos de acordo com as determinações dos órgãos fazendários estaduais, no âmbito do município de Sooretama;

 

§ 2° A campanha consiste na apresentação de documentos conforme definidos no parágrafo anterior, que habilitarão os portadores à troca por cupons numerados, no período compreendido entre o dia 1°. de novembro a 31 de dezembro de 2010.

 

§ 3° Os cupons serão preeenchidos e colocados nas urnas localizadas em cada comércio participante da campanha “CONSUMIDOR INCENTIVADO, SOORETAMA VALORIZADA”.

 

Art. 2° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir e doar um veículo automotor motocicleta com potência de 125 cc, 0 km (zero quilômetro), no valor máximo de até R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) para ser sorteado no primeiro prêmio, conforme estabelecido no art. 1º, desta Lei.

 

Parágrafo Único - O referido sorteio dar-se-á no dia 31 de dezembro de 2010, às 18 horas na Praça da Bíblia, premiando aquele que for possuidor do cupom sorteado.

 

Art. 3º Para atender ao disposto nesta Lei, fica a Câmara de Dirigentes Lojistas de Sooretama autorizada a apresentar regulamento conforme estabelecido na presente Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Administração e Finanças na seguinte dotação orçamentária - 003.0412200032006 - Manutenção das atividades da Secretaria - 3.44.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente - ficha 26.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Maykson Antonio Monte

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.