LEI Nº 606, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE A
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SOORETAMA (CDL),
OBJETIVANDO PROMOVER UM SORTEIO NA CAMPANHA DENOMINADA “CONSUMIDOR INCENTIVADO,
SOORETAMA VALORIZADA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, nos termos vigentes da Lei: a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar
parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Sooretama
(CDL), objetivando a promover um sorteio na campanha denominada “CONSUMIDOR
INCENTIVADO, SOORETAMA VALORIZADA”, com a finalidade de incentivar a emissão de
notas fiscais de venda a consumidores, estimulando o comércio local e
combatendo a evasão fiscal do município de Sooretama
(Es).
§ 1° Estarão aptos a participar da campanha:
I - os portadores
de cupons fiscais emitidos de acordo com as determinações dos órgãos
fazendários estaduais, no âmbito do município de Sooretama;
§ 2° A campanha consiste na apresentação de
documentos conforme definidos no parágrafo anterior, que habilitarão os
portadores à troca por cupons numerados, no período compreendido entre o dia
1°. de novembro a 31 de dezembro de 2010.
§ 3° Os cupons serão preeenchidos
e colocados nas urnas localizadas em cada comércio participante da campanha
“CONSUMIDOR INCENTIVADO, SOORETAMA VALORIZADA”.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal fica
autorizado a adquirir e doar um veículo automotor motocicleta com potência de
125 cc, 0 km (zero quilômetro), no valor máximo de até R$ 6.900,00 (seis mil e
novecentos reais) para ser sorteado no primeiro prêmio, conforme estabelecido
no art. 1º, desta Lei.
Parágrafo Único - O referido sorteio dar-se-á no dia 31 de
dezembro de 2010, às 18 horas na Praça da Bíblia, premiando aquele que for
possuidor do cupom sorteado.
Art. 3º Para atender ao disposto nesta Lei, fica a
Câmara de Dirigentes Lojistas de Sooretama autorizada
a apresentar regulamento conforme estabelecido na presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças na seguinte dotação orçamentária - 003.0412200032006 - Manutenção das
atividades da Secretaria - 3.44.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente -
ficha 26.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de
novembro do ano de dois mil e dez.
Joana
da Conceição Rangel
Prefeita
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Maykson
Antonio Monte
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.