LEI Nº 608, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos vigentes da Lei: a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública municipal durante o ano de 2010, de forma a destinar 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério municipal, em cumprimento ao disposto no art. 22, caput, da Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007.

 

§ 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se:

 

I - profissionais do magistério da educação básica: docentes e profissionais que oferecem suporte pedagógico ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica;

 

II - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso I deste parágrafo, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o Município, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.

 

§ 2° O abono de que trata esta Lei se estende aos profissionais do magistério da educação básica contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

§ 3° O abono não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e nem fará parte da base de cálculo para as incidências fiscais.

 

Art. 2° O abono de que trata esta Lei será computado mediante os seguintes parâmetros:

 

I - será apurada a diferença entre o total da remuneração paga no exercício de 2010 aos profissionais do magistério municipal e os sessenta por cento do total dos recursos do FUNDEB repassados ao Município de Sooretama no exercício financeiro de 2010, considerados os rendimentos das aplicações financeiras desses recursos, doravante denominado de Diferença do Montante do FUNDEB (DMF);

 

II - o abono será proporcional à carga horária de trabalho no período de efetivo exercício durante o ano de 2010;

 

Parágrafo único - Para estabelecer o valor pecuniário do abono, aplicar-se-á a seguinte equação:

 

VPA = DMF x CHEE, onde:

           SMCHEET

 

VPA = Valor Pecuniário do Abono

DMF = Diferença do Montante do FUNDEB

CHEE = Carga Horário de Efetivo Exercício do Profissional beneficiado durante o ano de 2010.

SMCHEET = Somatório das Cargas Horários de Efetivo Exercício do Total dos Profissionais do Magistério da Educação Básica de Sooretama durante o ano de 2010.

 

Art. 3º O abono será pago em uma parcela na data de 20 de dezembro de 2010.

 

Parágrafo único - Na hipótese de o Município receber recursos do FUNDEB no ano de 2010 após o período de apuração do abono mencionado no caput, será paga a diferença do valor do abono até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao término do exercício financeiro.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no Quadro de Avisos desta Municipalidade e, publicando em jornal de circulação regional

 

Maykson Antonio Monte

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.