LEI Nº 608, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO
DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, nos termos vigentes da Lei: a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos profissionais do magistério
da educação básica em efetivo exercício na rede pública municipal durante o ano
de 2010, de forma a destinar 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) ao pagamento da remuneração dos profissionais
do magistério municipal, em cumprimento ao disposto no art. 22, caput, da Lei
Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007.
§ 1° Para os fins do disposto no caput deste
artigo, considera-se:
I - profissionais
do magistério da educação básica: docentes e profissionais que oferecem suporte
pedagógico ao exercício da docência: direção ou administração escolar,
planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação
pedagógica;
II - efetivo
exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas
no inciso I deste parágrafo, não sendo descaracterizado por eventuais
afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o Município, que não
impliquem rompimento da relação jurídica existente.
§ 2° O abono de que trata esta Lei se estende
aos profissionais do magistério da educação básica contratados por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público.
§ 3° O abono não integrará os vencimentos para
efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e nem fará
parte da base de cálculo para as incidências fiscais.
Art. 2° O abono de que trata esta Lei será
computado mediante os seguintes parâmetros:
I - será apurada a
diferença entre o total da remuneração paga no exercício de 2010 aos
profissionais do magistério municipal e os sessenta por cento do total dos
recursos do FUNDEB repassados ao Município de Sooretama
no exercício financeiro de 2010, considerados os rendimentos das aplicações
financeiras desses recursos, doravante denominado de Diferença do Montante do
FUNDEB (DMF);
II - o abono será
proporcional à carga horária de trabalho no período de efetivo exercício
durante o ano de 2010;
Parágrafo único - Para estabelecer o valor pecuniário do
abono, aplicar-se-á a seguinte equação:
VPA = DMF x CHEE,
onde:
SMCHEET
VPA = Valor
Pecuniário do Abono
DMF = Diferença do
Montante do FUNDEB
CHEE = Carga
Horário de Efetivo Exercício do Profissional beneficiado durante o ano de 2010.
SMCHEET = Somatório
das Cargas Horários de Efetivo Exercício do Total dos
Profissionais do Magistério da Educação Básica de Sooretama
durante o ano de 2010.
Art. 3º O abono será pago em uma parcela na data
de 20 de dezembro de 2010.
Parágrafo único - Na hipótese de o Município receber
recursos do FUNDEB no ano de 2010 após o período de apuração do abono
mencionado no caput, será paga a diferença do valor do abono até o décimo
quinto dia do mês subseqüente ao término do exercício financeiro.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão
à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e dez.
Joana
da Conceição Rangel
Prefeita
Municipal
Certifico e dou fé,
que dei publicidade à presente, afixando cópia no
Quadro de Avisos desta Municipalidade e, publicando em jornal de circulação
regional
Maykson
Antonio Monte
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.