LEI Nº 609, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI 501/2002, REDUZINDO A DURAÇÃO DO TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos vigentes da Lei: a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A duração do trabalho do Assistente Social, será de 30 (trinta) horas semanais, aos profissionais de contrato de trabalho em vigor a partir da data da publicação da Lei Federal n° 12.317, de 26 de agosto de 2010, que acrescentou o art. 5°-A à Lei n° 8.882, de 7 de junho de 1993, que trata da jornada de trabalho do Assistente Social, vedada a redução de vencimento.

 

Art. 2° O ANEXO IV da Lei Municipal n° 501, de 04 de outubro de 2007 passa a vigorar de acordo com a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no Quadro de Avisos desta Municipalidade e, publicando em jornal de circulação regional

 

Maykson Antonio Monte

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.