LEI Nº 609, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO IV
DA LEI 501/2002, REDUZINDO A DURAÇÃO DO TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do
Espírito Santo,
nos termos vigentes da Lei: a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A duração do trabalho do
Assistente Social, será de 30 (trinta) horas semanais, aos profissionais de
contrato de trabalho em vigor a partir da data da publicação da Lei Federal n°
12.317, de 26 de agosto de 2010, que acrescentou o art. 5°-A à
Lei n° 8.882, de 7 de junho de 1993, que trata da jornada de trabalho do
Assistente Social, vedada a redução de vencimento.
Art. 2°
O ANEXO IV da Lei Municipal n° 501, de 04 de outubro de 2007 passa a vigorar de
acordo com a presente Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.
Joana da Conceição
Rangel
Prefeita Municipal
Certifico e dou fé, que dei
publicidade à presente, afixando cópia no Quadro de
Avisos desta Municipalidade e, publicando em jornal de circulação regional
Maykson Antonio Monte
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.