LEI Nº 610, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE SOORETAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faz
saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de
Sooretama, para o exercício de 2011, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei, estima a receita em R$ 38.673.500,00 (trinta e oito milhões,
seiscentos e setenta e três mil e quinhentos reais) e fixa a despesa em igual
importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante
a arrecadação de tributos Municipais e outras Receitas Correntes e de Capital,
na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS |
R$ |
R$ |
RECEITA CORRENTE (A) |
|
40.468.300,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.006.100,00 |
|
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO |
500.000,00 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
233.100,00 |
|
RECEITA DE SERVIÇOS |
1.344.400,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
37.132.000,00 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
252.700,00 |
|
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB (C) |
|
(4.046.800,00) |
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL (B) |
|
2.252.000,00 |
Operação de Crédito |
1.073.500,00 |
|
Alienação de Bens |
50.000,00 |
|
Transferências de Capital |
1.118.500,00 |
|
Outras Receitas de Capital |
10.000,00 |
|
RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B-C) |
|
38.673.500,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de
acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por
Órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS DE
TODAS AS FONTES
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS
FONTES |
R$ |
LEGISLATIVO |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
1.660.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
|
GABINETE DO PREFEITO |
1.075.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
2.455.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
14.609.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FUNDO MUN. DE SAÚDE |
7.861.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
1.450.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
345.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
5.007.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.808.500,0O |
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER |
1.084.000,00 |
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
1.317.000,00 |
TOTAL |
38.673.500,00 |
Art. 4° Fica o
Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo
I da Lei Federal n°. 4320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de
crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167
- III da Constituição Federal e Resolução n°. 69/95, do Senado Federal.
Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e
Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares:
I - Até o limite de 5% (cinco por
cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações
orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de
dotações orçamentárias, conforme o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da
Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964.
II - A conta de recursos de
excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e
parágrafos 3° e 4º da Lei Federal n°. 4320/1964 de 17/03/1964.
III - A de superávit financeiro em
balanço patrimonial do exercício de 2010, nos termos do artigo 43, parágrafo
primeiro, inciso I e parágrafo 2° da Lei Federal n°. 4320/1964 de 17/03/1964.
IV - Com objetivo de atender ao
pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da
dívida;
b) pessoal e encargos sociais,
mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações
consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado
para cada Poder;
V - Anulando a reserva de
contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para
abertura de créditos suplementares.
Art.
5º Ficam os
Poderes Executivos e Legislativos autorizados a: (Redação dada pela Lei nº 627/2011)
I - suplementar as dotações até o
limite de 13% (treze por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para
reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes
de anulação de dotações orçamentárias, conforme o artigo 43, § 1º, III da Lei
Federal nº. 4320; (Redação dada
pela Lei nº 627/2011)
II - suplementar as dotações à
conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, II
e §§ 3° e 4° da Lei Federal n°. 4320/1964; (Redação dada pela Lei nº 627/2011)
III - suplementar as dotações à
conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2010, nos
termos do artigo 43, § 1º, I e § 2° da Lei Federal n°. 4320;
(Redação dada pela Lei nº 627/2011)
IV - suplementar as dotações, com
objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
(Redação dada pela Lei nº 627/2011)
a) amortização e encargos da
dívida; (Redação dada pela Lei nº 627/2011)
b) pessoal e encargos sociais,
mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas
no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada
Poder; (Redação dada pela Lei nº 627/2011)
V - Anulando a reserva de
contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para
abertura de créditos suplementares. (Redação dada pela Lei nº 627/2011)
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado
a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou
atividades constantes deste orçamento.
Art. 7º Os valores constantes desta Lei
poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir
de 1° (primeiro) de janeiro de 2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e dez.
Joana da Conceição
Rangel
Prefeita Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Maykson Antonio
Monte
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.