LEI Nº 613/2011 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
PRORROGA O PRAZO DE INGRESSO
NO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI – ART. 2º DA LEI 605/2010, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do
Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
prorrogado até 31 de Março de 2011, o ingresso no Programa de Parcelamento
Incentivado – PP, de que trata o art. 2º da Lei nº
605/2010.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sooretama,
ES, 25 de Fevereiro de 2011.
Joana da Conceição Rangel
Prefeita Municipal
CERTIDÃO
Certifico
que dei publicidade ao presente decreto, fazendo afixar seu texto em locais
próprios, públicos, de costume na data supra.
MAYKSON ANTÔNIO MONTE
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.