LEI Nº 613/2011 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

 

PRORROGA O PRAZO DE INGRESSO NO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI – ART. 2º DA LEI 605/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de Março de 2011, o ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PP, de que trata o art. 2º da Lei nº 605/2010.


                    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sooretama, ES, 25 de Fevereiro de 2011.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

CERTIDÃO

Certifico que dei publicidade ao presente decreto, fazendo afixar seu texto em locais próprios, públicos, de costume na data supra.

 

MAYKSON ANTÔNIO MONTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.