LEI Nº 615/2011 DE 05 DE ABRIL DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica denominado ANNA CYRILLO RANGEL, o CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, localizado à Rua Projetada, s/nº - Centro - Município de Sooretama.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes com a presente lei, correção por conta de  dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, retroagindo seus efeitos à 31/03/2011.

 

Sooretama, ES, 05 de Abril de 2011.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

CERTIDÃO

Certifico que dei publicidade ao presente lei, fazendo afixar seu texto em locais próprios, públicos, de costume na data supra.

 

MAYKSON ANTÔNIO MONTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.