LEI Nº 615/2011 DE 05 DE ABRIL DE 2011
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO
CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do
Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado ANNA CYRILLO RANGEL, o CENTRO DE
REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, localizado à Rua Projetada, s/nº - Centro -
Município de Sooretama.
Art. 2º – As
despesas decorrentes com a presente lei, correção por conta
de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário e, retroagindo seus efeitos à 31/03/2011.
Sooretama, ES, 05 de Abril de
2011.
Joana da Conceição Rangel
Prefeita Municipal
CERTIDÃO
Certifico
que dei publicidade ao presente lei, fazendo afixar seu texto em locais
próprios, públicos, de costume na data supra.
MAYKSON ANTÔNIO MONTE
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.