LEI Nº 617/2011 DE 02 DE MAIO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir em sua Contadoria, Crédito Especial até o valor abaixo consignado, cuja despesa obedecerá à seguinte classificação:

 

009                                          Secretaria de Ação Social

009.001                                    Fundo Municipal de Assistência Social

2.201  Manutenção de Centro de Referência e Especialidades de Assistência Social

 

 

33190110000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................................R$ 20.000,00

33190130000 – Obrigações Patronais ......................................................................R$   4.400,00

33190140000 – Diárias Pessoal Civil.. ......................................................................R$   2.600,00

33390300000 – Material de Consumo ......................................................................R$  15.000,00

33390360000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física...........................................R$  10.000,00

33390390000 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.........................................R$  10.000,00

34490520000 – Equipamentos e Mat. Permanente ...................................................R$  30.000,00

                                           

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão provenientes de parcela do superávit financeiro apurado no exercício de 2010.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sooretama, ES, 02 de Maio de 2011

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

CERTIDÃO

Certifico que dei publicidade ao presente lei, fazendo afixar seu texto em locais próprios, públicos, de costume na data supra.

 

MAYKSON ANTÔNIO MONTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.