LEI Nº 618/2011 DE 17 DE MAIO DE 2011

 

PRORROGA O PRAZO DE INGRESSO NO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI – ART. 2º DA LEI 605/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de Março de 2012, o ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PP, de que trata o art. 2º da Lei nº 605/2010.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 31/03/2011.

 

Sooretama, ES, 17 de Maio de 2011.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

CERTIDÃO

Certifico que dei publicidade à presente Lei, fazendo afixar seu texto em locais próprios, públicos, de costume na data supra.

 

MAYKSON ANTÔNIO MONTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.