LEI Nº 618/2011
DE 17 DE MAIO DE 2011
PRORROGA O PRAZO
DE INGRESSO NO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI – ART. 2º DA LEI
605/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de
Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos
termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica prorrogado até
31 de Março de 2012, o ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PP,
de que trata o art. 2º da Lei nº 605/2010.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos
à 31/03/2011.
Sooretama, ES, 17 de Maio de 2011.
Joana da Conceição Rangel
Prefeita Municipal
CERTIDÃO
Certifico que dei publicidade à presente
Lei, fazendo afixar seu texto em locais próprios, públicos, de costume na data
supra.
MAYKSON
ANTÔNIO MONTE
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.