“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS TARIFAS
RELATIVAS AOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO
DA ESTRUTURA TARIFÁRIA DO SAAE DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA (ES), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do
Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º –
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a determinar a Autarquia Municipal –
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) o reajuste dos valores das tarifas dos
serviços e multas constantes no regulamento, praticadas atualmente, na forma
que dispõe o art. 92 do regulamento aprovado
pela Lei Municipal N°. 039/97, no percentual de 19,00 % (dezenove porcento),
correspondente ao Índice Geral de
Preços do Mercado (IGP-M/FGV) acumulado no período de maio de
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sooretama, ES, 05 de Maio de 2011
Joana da Conceição Rangel
Prefeita Municipal
CERTIDÃO
Certifico
que dei publicidade à presente Lei, fazendo afixar seu texto em locais
próprios, públicos, de costume na data supra.
MAYKSON ANTÔNIO MONTE
Secretário Municipal de
Administração e Finanças
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.