LEI Nº. 622/2011 DE 05 DE MAIO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS TARIFAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO DA ESTRUTURA TARIFÁRIA DO SAAE DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA (ES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a determinar a Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) o reajuste dos valores das tarifas dos serviços e multas constantes no regulamento, praticadas atualmente, na forma que dispõe o art. 92 do regulamento aprovado pela Lei Municipal N°. 039/97, no percentual de 19,00 % (dezenove porcento), correspondente ao Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV) acumulado no período de maio de 2007 a dezembro de 2010, conforme estabelecido no art. 348 combinado com o art. 356 da Lei Complementar nº. 001/2010 (CTM).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sooretama, ES, 05 de Maio de 2011

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

CERTIDÃO

Certifico que dei publicidade à presente Lei, fazendo afixar seu texto em locais próprios, públicos, de costume na data supra.

 

MAYKSON ANTÔNIO MONTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.