LEI Nº 623/2011 DE 05 DE MAIO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a (s) seguinte (s) dotação (ões) a seguir:

 

02                                         Poder Executivo

009.001                                  Secretaria Municipal de Ação Social

009001.0824400122.089           

Manutenção do Programa de Combate à Pobreza...................................R$ 1.500.000,00

 

                            Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação serão provenientes:

 

a)                Parcela do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2011...............R$ 800.000,00

b)                Parcela de anulações das seguintes dotações.............................................R$ 600.000,00

 

004002.1236500063.075           

Aquisição de Área de Terra para Const. CEIM

344906100000 – Aquisições de Imóveis............................................R$ 70.000,00

 

003001.0412200033.011           

Aquisição de Viatura para a Polícia

344905200000 – Equipamentos e Mat. Permanente.........................R$ 50.000,00

 

006001.2163100273.070           

Instalação de Secador de Café

344905200000 - Equipamentos e Mat. Permanente.........................R$ 50.000,00

 

006001.2266100273.089           

Realização de Infraestrutura no Espaço Físico do Pólo Empresarial

344905100000 – Obras e Instalações...............................................R$ 40.000,00

 

008001.2645100193.056  

Pavimentação de Estradas (Asfalto)

344905100000 – Obras e Instalações...............................................R$ 90.000,00

 

011001.27812000083.080         

Construção de Campos de Futebol

344905100000 – Obras e Instalações.............................................R$ 300.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sooretama, ES, 05 de Maio de 2011

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

CERTIDÃO

Certifico que dei publicidade à presente Lei, fazendo afixar seu texto em locais próprios, públicos, de costume na data supra.

 

MAYKSON ANTÔNIO MONTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.