LEI Nº 624/2011 DE 09 DE MAIO DE 2011
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM OS ENTES PÚBLICOS E, OU PRIVADOS E,
A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do
Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo
Municipal autorizado a firmar convênio com entes públicos e, ou privados, com o
objetivo de atender á política de defesa dos interesses de menores, com esteio
especial na Lei nº 8.069/90, visando dentre ações, o abrigamento de crianças, adolescentes
e jovens, em abrigos, instituições ou assemelhados, quando assim recomendar o
caso ou, por determinação judicial.
Art. 2º - Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir
009 Secretaria
de Ação Social
009.002 Fundo da
Criança e Adolescente
0824300122.203 Assistência Social
333404100
–
Contribuições....................................................................................R$ 30.000,00
Art. 3º - Os recursos
necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior,
serão provenientes de parcela do superávit financeiro apurado no exercício de 2010.
Art. 4º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sooretama, ES 09 de junho de 2011
Joana da Conceição Rangel
Prefeita Municipal
CERTIDÃO
Certifico que dei publicidade à presente Lei, fazendo
afixar seu texto em locais próprios, públicos, de costume na data supra.
MAYKSON ANTÔNIO MONTE
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.