LEI Nº. 626/2011 DE 20 DE JUNHO DE 2011

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL À CARREIRA DE MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial sobre o vencimento básico à Carreira do Magistério, no percentual de 15,85% (quinze pontos percentuais e oitenta e cinco décimos), conforme quadro abaixo:

 

Coordenador de Turno

R$  742,00

Diretor Escolar “A”

R$ 1.187,20

Diretor Escolar “B”

R$ 1.286,00

Diretor Escolar “C”

R$ 1.483,90

Diretor Escolar “D”

R$ 1.874,40

Professor MAE I

R$ 742,00

Professor MAE II

R$ 978,20

Professor MAE III

R$ 1.211,80

Técnico Pedagógico - TPE II

R$ 978,20

Técnico Pedagógico - TPE III

R$ 1.211,80

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual – 2011, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica, suplementar dotação orçamentária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64, a fim de suportar os encargos advindos do reajuste.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01/01/2011.

 

Sooretama, ES, 20 de Junho de 2011.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

CERTIDÃO

Certifico que dei publicidade ao presente lei, fazendo afixar seu texto em locais próprios, públicos, de costume na data supra.

 

MAYKSON ANTÔNIO MONTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.