“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL À CARREIRA DE MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do
Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial sobre o vencimento básico à
Carreira do Magistério, no percentual de 15,85% (quinze pontos
percentuais e oitenta e cinco décimos), conforme quadro abaixo:
Coordenador de Turno |
R$ 742,00 |
Diretor Escolar “A” |
R$ 1.187,20 |
Diretor Escolar “B” |
R$ 1.286,00 |
Diretor Escolar “C” |
R$ 1.483,90 |
Diretor Escolar “D” |
R$ 1.874,40 |
Professor MAE I |
R$ 742,00 |
Professor MAE II |
R$ 978,20 |
Professor MAE III |
R$ 1.211,80 |
Técnico Pedagógico - TPE II |
R$ 978,20 |
Técnico Pedagógico - TPE III |
R$ 1.211,80 |
Art. 2º. As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na
Lei Orçamentária Anual – 2011, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar
rubrica, suplementar dotação orçamentária, na forma do que dispõe a Lei nº
4.320/64, a fim de suportar os encargos advindos do reajuste.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01/01/2011.
Sooretama, ES, 20 de Junho de 2011.
Joana da Conceição Rangel
Prefeita Municipal
CERTIDÃO
Certifico que dei publicidade ao presente lei,
fazendo afixar seu texto em locais próprios, públicos, de costume na data
supra.
MAYKSON ANTÔNIO MONTE
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.