LEI Nº 627, DE 01 DE JULHO DE 2011
“ALTERA A LEI Nº 610/2010 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011,
A PREFEITA MUNICIPAL
DE SOORETAMA-ES,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado o art. 5º da Lei nº. 610/2010, passando
a vigorar nos seguintes termos:
Art. 5º
Ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a:
I
- suplementar as dotações até o limite de 13% (treze por cento) sobre o total
da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias
consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotações
orçamentárias, conforme o artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº. 4320;
II
- suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos
termos do artigo 43, § 1º, II e §§ 3° e 4° da Lei Federal n°. 4320/1964;
III
- suplementar as dotações à conta de superávit financeiro em balanço
patrimonial do exercício de 2010, nos termos do artigo 43, § 1º, I e § 2° da
Lei Federal n°. 4320;
IV
- suplementar as dotações, com objetivo de atender ao pagamento de despesas
com:
a)
amortização e encargos da dívida;
b)
pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da
anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o
mesmo valor aprovado para cada Poder;
V
- Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte
de recursos para abertura de créditos suplementares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de
Julho do ano de dois mil e onze.
CERTIDÃO
Certifico
que dei publicidade ao presente lei, fazendo afixar seu texto em locais
próprios, públicos, de costume na data supra.
MAYKSON ANTÔNIO MONTE
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.