LEI Nº 628,
DE 19 DE JULHO DE 2011
“DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO
DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece o perímetro urbano no
Município de Sooretama.
§ 1º Os perímetros urbanos do Município de Sooretama
correspondem aos limites das seguintes áreas no território municipal:
I - Sede da Cidade de Sooretama;
II - Aglomerado Urbano da Chumbado;
III - Aglomerado Urbano da Juncado;
IV - Aglomerado Urbano do Comendador Rafael;
V - Distrito Industrial I;
§ 2º A área urbana denominada Distrito Industrial I, trata-se espaço territorial para agrupamento de atividades
industriais ou empresariais que podem ou não estar relacionadas entre si,
denominado de caráter de zoneamento Industrial.
§ 3º As áreas rurais dentro do
perímetro urbano que deixarem as suas atividades rurais quanto ao uso e
ocupação do solo deverão ser reconhecidas como Área Urbana e ser cadastradas no
IPTU.
§ 4º Caso a linha imaginária do
perímetro urbano corte mais de 50% (cinquenta por cento) de uma propriedade,
toda ela será considerada urbana.
Art. 2º Os limites dos
perímetros urbanos a que alude o § 1º do art. 1º desta Lei, estão descritos nos
Anexos I a V.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de
julho de dois mil e onze.
Joana da Conceição Rangel
Prefeita Municipal
CERTIDÃO
Certifico
que dei publicidade à presente Lei, fazendo afixar seu texto em locais
próprios, públicos, de costume na data supra.
MAYKSON ANTÔNIO MONTE
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.