LEI Nº 628, DE 19 DE JULHO DE 2011

 

 “DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece o perímetro urbano no Município de Sooretama.

 

§ 1º Os perímetros urbanos do Município de Sooretama correspondem aos limites das seguintes áreas no território municipal:

 

I - Sede da Cidade de Sooretama;

 

II - Aglomerado Urbano da Chumbado;

 

III - Aglomerado Urbano da Juncado; 

 

IV - Aglomerado Urbano do Comendador Rafael;

 

V - Distrito Industrial I;

 

§ 2º A área urbana denominada Distrito Industrial I, trata-se espaço territorial para agrupamento de atividades industriais ou empresariais que podem ou não estar relacionadas entre si, denominado de caráter de zoneamento Industrial.

 

§ 3º As áreas rurais dentro do perímetro urbano que deixarem as suas atividades rurais quanto ao uso e ocupação do solo deverão ser reconhecidas como Área Urbana e ser cadastradas no IPTU. 

 

§ 4º Caso a linha imaginária do perímetro urbano corte mais de 50% (cinquenta por cento) de uma propriedade, toda ela será considerada urbana.

 

Art. 2º Os limites dos perímetros urbanos a que alude o § 1º do art. 1º desta Lei, estão descritos nos Anexos I a V.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e onze.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

CERTIDÃO

Certifico que dei publicidade à presente Lei, fazendo afixar seu texto em locais próprios, públicos, de costume na data supra.

 

MAYKSON ANTÔNIO MONTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.