LEI Nº 631, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento nas alíneas “i”, “m”, “n” do artigo 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública: a) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais; b) a construção de edifícios públicos; c) a criação de estádios e, d) criação e melhoramentos de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência, o imóvel de propriedade de ARACRUZ CELULOSE S/A - 42.157.511/0001-61 (sucedida por FIBRIA CELULOSE S/A) e, FIBRIA CELULOSE S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rod. Aracruz x Barra do Riacho – Km 25 – Barra do Riacho – Aracruz/ES, inscrita no CNPJ sob nº. 60.643.228/0001-21 (MATRIZ) e CNPJ: 60.643.228/0471-95 (FILIAL ARACRUZ); LUIZ GOBETTI, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF. sob nº. 485.839.957-53 e, OUTROS, declarados de utilidade pública pelo Decreto nº 025/2010, de 30 de Junho de 2011, assim discriminados:

 

Parte do imóvel rural, confrontando com: Frente com BR 101; Lado Esquerdo com curso d’água – Córrego D’Água; lado Direito com Aracruz Celulose S/A (sucedida por Fibria Celulose S/A), e, Fundos com Elizeu Machado, fechando-se assim, o perímetro com área de 573.877,49 m2, a ser destacado de uma área maior, localizada no Município de Sooretama/ES, de propriedade de ARACRUZ CELULOSE S/A - 42.157.511/0001-61 (sucedida por FIBRIA CELULOSE S/A) e, FIBRIA CELULOSE S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rod. Aracruz x Barra do Riacho – Km 25 – Barra do Riacho – Aracruz/ES, inscrita no CNPJ sob nº. 60.643.228/0001-21 (MATRIZ) e CNPJ: 60.643.228/0471-95 (FILIAL ARACRUZ), cujo memorial assim resta consolidado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.878.717,963 m. e E 383.863,790 m., deste, segue com azimute de 95°25'48" e distância de 1.068,20 m., até o vértice P2, de coordenadas N 7.878.616,878 m. e E 384.927,199 m.; deste, segue com azimute de 95°25'48" e distância de 19,11 m., até o vértice P3, de coordenadas N 7.878.615,070 m. e E 384.946,218 m.; deste, segue com azimute de 193°00'10" e distância de 45,89 m., até o vértice P4, de coordenadas N 7.878.570,356 m. e E 384.935,893 m.; deste, segue com azimute de 189°31'06" e distância de 55,50 m., até o vértice P5, de coordenadas N 7.878.515,623 m. e E 384.926,716 m.; deste, segue com azimute de 186°26'30" e distância de 52,19 m., até o vértice P6, de coordenadas N 7.878.463,764 m. e E 384.920,861 m.; deste, segue com azimute de 184°14'25" e distância de 174,88 m., até o vértice P7, de coordenadas N 7.878.289,362 m. e E 384.907,931 m.; deste, segue com azimute de 258°26'15" e distância de 9,88 m., até o vértice P8, de coordenadas N 7.878.287,381 m. e E 384.898,250 m.; deste, segue com azimute de 258°26'15" e distância de 48,02 m., até o vértice P9, de coordenadas N 7.878.277,756 m. e E 384.851,204 m.; deste, segue com azimute de 256°05'59" e distância de 24,34 m., até o vértice P10, de coordenadas N 7.878.271,908 m. e E 384.827,575 m.; deste, segue com azimute de 277°26'35" e distância de 38,87 m., até o vértice P11, de coordenadas N 7.878.276,943 m. e E 384.789,035 m.; deste, segue com azimute de 267°17'08" e distância de 25,69 m., até o vértice P12, de coordenadas N 7.878.275,726 m. e E 384.763,371 m.; deste, segue com azimute de 242°24'01" e distância de 20,75 m., até o vértice P13, de coordenadas N 7.878.266,112 m. e E 384.744,980 m.; deste, segue com azimute de 248°45'58" e distância de 29,62 m., até o vértice P14, de coordenadas N 7.878.255,384 m. e E 384.717,370 m.; deste, segue com  azimute de 239°50'59" e distância de 68,40 m., até o vértice P15, de coordenadas N 7.878.221,027 m. e E 384.658,220 m.;  deste, segue com  azimute de 257°16'19" e distância de 54,20 m., até o vértice P16, de coordenadas N 7.878.209,084 m. e E 384.605,347 m.;  deste, segue com  azimute de 266°57'39" e distância de 90,35 m., até o vértice P17, de coordenadas N 7.878.204,294 m. e E 384.515,125 m.;  deste, segue com  azimute de 255°03'21" e distância de 36,89 m., até o vértice P18, de coordenadas N 7.878.194,781 m. e E 384.479,485 m.;  deste, segue com  azimute de 229°24'14" e distância de 26,80 m., até o vértice P19, de coordenadas N 7.878.177,344 m. e E 384.459,137 m.;  deste, segue com  azimute de 217°42'08" e distância de 48,79 m., até o vértice P20, de coordenadas N 7.878.138,738 m. e E 384.429,297 m.;  deste, segue com  azimute de 245°54'36" e distância de 37,24 m., até o vértice P21, de coordenadas N 7.878.123,536 m. e E 384.395,297 m.;  deste, segue com  azimute de 258°54'52" e distância de 138,39 m., até o vértice P22, de coordenadas N 7.878.096,926 m. e E 384.259,486 m.;  deste, segue com  azimute de 249°13'18" e distância de 70,19 m., até o vértice P23, de coordenadas N 7.878.072,026 m. e E 384.193,859 m.;  deste, segue com  azimute de 258°30'40" e distância de 40,47 m., até o vértice P24, de coordenadas N 7.878.063,965 m. e E 384.154,199 m.;  deste, segue com  azimute de 277°21'09" e distância de 40,88 m., até o vértice P25, de coordenadas N 7.878.069,197 m. e E 384.113,653 m.;  deste, segue com  azimute de 270°34'47" e distância de 51,35 m., até o vértice P26, de coordenadas N 7.878.069,716 m. e E 384.062,307 m.;  deste, segue com  azimute de 250°18'19" e distância de 16,58 m., até o vértice P27, de coordenadas N 7.878.064,129 m. e E 384.046,698 m.;  deste, segue com  azimute de 278°15'07" e distância de 26,78 m., até o vértice P28, de coordenadas N 7.878.067,972 m. e E 384.020,200 m.;  deste, segue com  azimute de 295°10'10" e distância de 86,68 m., até o vértice P29, de coordenadas N 7.878.104,838 m. e E 383.941,748 m.;  deste, segue com  azimute de 301°52'59" e distância de 78,73 m., até o vértice P30, de coordenadas N 7.878.146,421 m. e E 383.874,899 m.;  deste, segue com  azimute de 315°20'59" e distância de 77,55 m., até o vértice P31, de coordenadas N 7.878.201,591 m. e E 383.820,397 m.;  deste, segue com  azimute de 316°21'20" e distância de 65,53 m., até o vértice P32, de coordenadas N 7.878.249,010 m. e E 383.775,171 m.;  deste, segue com  azimute de 328°23'29" e distância de 75,61 m., até o vértice P33, de coordenadas N 7.878.313,407 m. e E 383.735,540 m.;  deste, segue com  azimute de 17°35'22" e distância de 143,41 m., até o vértice P34, de coordenadas N 7.878.450,115 m. e E 383.778,879 m.;  deste, segue com  azimute de 17°35'22" e distância de 280,99 m., até o vértice P1, de coordenadas N 7.878.717,963 m. e E 383.863,790 m.;   ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Art. 2º Os bens objeto da desapropriação de que trata esta Lei destinam-se à abertura, conservação e melhoramento de vias e logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; construção ou ampliação de distritos industriais; a construção de edifícios públicos; a criação de estádios e, criação e melhoramentos de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e onze.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

CERTIDÃO

Certifico que dei publicidade à presente Lei, fazendo afixar seu texto em locais próprios, públicos, de costume na data supra.

 

EDSON MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.