LEI Nº 63, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM DOAÇÃO DE 500(QUINHENTAS) CAIXAS DE BOMBONS
EM FAVOR DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar despesas com doação de 500(quinhentas) caixas
de bombons em favor dos servidores públicos municipais no valor de até R$
1.700,00 (um mil e setecentos reais) em comemoração aos festejos de final de
ano.
Art. 2º As
despejas decorrentes desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo aos nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e
noventa e sete.
Esmael Nunes Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.