LEI Nº 63, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM DOAÇÃO DE 500(QUINHENTAS) CAIXAS DE BOMBONS EM FAVOR DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com doação de 500(quinhentas) caixas de bombons em favor dos servidores públicos municipais no valor de até R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) em comemoração aos festejos de final de ano.

 

Art. 2º As despejas decorrentes desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo aos nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.