LEI Nº 64, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação de verbas no orçamento vigente no total de R$ 197.400,00 (cento e noventa e sete mil quatrocentos reais) conforme dotação abaixo:

 

01100 – CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA

01100 – 0101001 –2.001 – Desenvolvimento da Ação Legislativa

3.1.1.1. – Pessoal Civil....................................................................001-     R$     9.000,00

 

01200 – GABINETE DO PREFEITO

01200 – 03070212.002 – Coord. Das Atividades do Gabinete

3.1.1.1. – Pessoal Civil....................................................................010-     R$   14.500,00

01200.03070212.005 – Coordenadoria de Creches

3.1.1.1. – Pessoal Civil....................................................................019 -     R$    9.000,00

 

01300 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

01300.0307212.006 – Manut. das Atividades da Secretaria

3.1.1.1. – Pessoal Civil...................................................................024 -     R$   24.000,00

3.1.32 – Outros serviços e Encargos..............................................028 -     R$     2.000,00

3.2.5.3 – Salário Família................................................................029 -     R$        500,00

 

01400 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01400.08070211.004 – Aquisição de Equipamentos, Móveis e Veículos

4.1.2.0. – Equipamentos e Material Permanente...........................034 -     R$    20.000;00

01400.08070212.010 – Manutenção das Atividades da Secretaria

3.1.1.1. – Pessoal Civil...................................................................035-      R$     8.000,00

01400.08411902.012 – Educação Pré – Escolar

3.1.1.1. – Pessoal Civil...................................................................044 -     R$    15.200,00

01400.08421882.013 – Atividades Ensino Fundamental

3.1.1.1. – Pessoal Civil...................................................................048-      R$    38.500,00

01400.08431972.015 – Manutenção Ensino Médio

3.1.1.1. – Pessoal Civil...................................................................052-      R$    11.000,00

 

01500 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

01500.13750212.018 – Manutenção da Atividades da Secretaria

3.1.1.1. – Pessoal Civil...................................................................064-       R$    19.500,00

3.1.2.0.-Material de Consumo........................................................066-        R$      2.000,00

 

01600 – SECRETARIA DE DESENVOVIMENTO ECONÔMICO

01600.04070212.022 – Manutenção das Atividades da Secretaria

3.1.1.1. – Pessoal Civil..............................................................081-       R$      1.200,00

 

01700 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

01700.03070212.026 – Manutenção das Atividades da Secretaria

3.1.1.1. – Pessoal Civil..............................................................101 -       R$     20.000,00

3.1.2.0 – Manutenção de Consumo...........................................103         R$        3.000,00

 

Art. 2º Para Cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos previsto no Parágrafo 1º. Art. 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, estado do Espírito Santo, aos onzes dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.