LEI Nº 64, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997
AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder a suplementação de
verbas no orçamento vigente no total de R$ 197.400,00 (cento e noventa e sete
mil quatrocentos reais) conforme dotação abaixo:
01100 – CÂMARA MUNICIPAL DE
SOORETAMA
01100 – 0101001 –2.001 –
Desenvolvimento da Ação Legislativa
3.1.1.1. – Pessoal Civil....................................................................001- R$
9.000,00
01200 – GABINETE DO PREFEITO
01200 – 03070212.002 – Coord. Das
Atividades do Gabinete
3.1.1.1. – Pessoal Civil....................................................................010- R$
14.500,00
01200.03070212.005 – Coordenadoria
de Creches
3.1.1.1. – Pessoal Civil....................................................................019
- R$ 9.000,00
01300 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
01300.0307212.006 – Manut. das Atividades da
Secretaria
3.1.1.1. – Pessoal Civil...................................................................024
- R$
24.000,00
3.1.32 – Outros serviços e
Encargos..............................................028
- R$ 2.000,00
3.2.5.3 – Salário Família................................................................029
- R$ 500,00
01400 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
01400.08070211.004 – Aquisição de
Equipamentos, Móveis e Veículos
4.1.2.0. – Equipamentos e Material
Permanente...........................034 - R$
20.000;00
01400.08070212.010 – Manutenção
das Atividades da Secretaria
3.1.1.1. – Pessoal Civil...................................................................035- R$
8.000,00
01400.08411902.012 – Educação Pré
– Escolar
3.1.1.1. – Pessoal Civil...................................................................044
- R$ 15.200,00
01400.08421882.013 – Atividades
Ensino Fundamental
3.1.1.1. – Pessoal Civil...................................................................048- R$
38.500,00
01400.08431972.015 – Manutenção
Ensino Médio
3.1.1.1. – Pessoal Civil...................................................................052- R$
11.000,00
01500 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL
01500.13750212.018 – Manutenção da Atividades da Secretaria
3.1.1.1. – Pessoal Civil...................................................................064- R$
19.500,00
3.1.2.0.-Material de Consumo........................................................066- R$
2.000,00
01600 – SECRETARIA DE DESENVOVIMENTO
ECONÔMICO
01600.04070212.022 – Manutenção
das Atividades da Secretaria
3.1.1.1. – Pessoal Civil..............................................................081- R$
1.200,00
01700 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
01700.03070212.026 – Manutenção
das Atividades da Secretaria
3.1.1.1. – Pessoal Civil..............................................................101
- R$ 20.000,00
3.1.2.0 – Manutenção de Consumo...........................................103 R$ 3.000,00
Art. 2º
Para Cobertura do artigo anterior, serão utilizados
recursos previsto no Parágrafo 1º. Art. 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de
1964.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
estado do Espírito Santo, aos onzes dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e sete.
Esmael Nunes Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.