LEI Nº 649, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
CRIA O PROGRAMA
“SOORETAMA, MINHA CASA”, QUE VISA APOIAR E INCENTIVAR A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS
NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, EM COMPLEMENTAÇÃO AO PROGRAMA FEDERAL “MINHA CASA,
MINHA VIDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, ela
sancionou a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal “Sooretama, Minha Casa”, com o
objetivo de viabilizar a construção de Unidades Habitacionais para famílias com
renda bruta de zero a dez salários mínimos, em complementação ao Programa
Federal “Minha Casa, Minha Vida”.
Art. 2º. O Programa “Sooretama, Minha Casa” constitui-se de instrumentos de apoio
e incentivo aos empreendimentos habitacionais no Município de Sooretama,
através de concessão de isenção e/ou redução de impostos e taxas municipais,
objetivando a redução dos custos de construção e de implementação de moradias,
bem como de benefícios aos adquirentes da casa própria.
Parágrafo Único. Os incentivos e benefícios de que tratam o caput deste artigo serão concedidos considerando as seguintes
faixas de renda familiar:
I – de zero a três salários mínimos;
II – de mais de três a seis salários mínimos; e
III – de mais de seis a dez salários mínimos.
Art. 3º. Lei específica estabelecerá isenções e reduções de impostos e taxas para
as empresas de construção civil e para os adquirentes de Unidades Habitacionais
dos empreendimentos imobiliários, enquadrados no Programa “Sooretama, Minha
Casa”.
Art. 4º. Os empreendimentos imobiliários para famílias com renda bruta de zero a
três salários mínimos deverão ser localizados em áreas de interesse social, nas
proximidades de áreas urbanas consolidadas, dotadas de infraestrutura urbana e
atendidas por serviços básicos.
Parágrafo Único. A Chefe do Poder Executivo definirá quais as áreas de interesse social
para fins de enquadramento dos empreendimentos no Programa “Sooretama, Minha
Casa”.
Art. 5º. Os empreendimentos imobiliários para famílias com renda bruta de mais de
três a dez salários mínimos serão localizados em áreas urbanas consolidadas, em
conformidade com o Plano Diretor Municipal.
Art. 6º. Para ter direito aos benefícios desta Lei, a família com renda bruta de
zero a três salários mínimos deverá atender a um dos seguintes requisitos:
I – estar residindo em áreas de risco físico no Município de Sooretama;
II – estar em situação de vulnerabilidade social no Município de
Sooretama.
Parágrafo Único. Não havendo demanda para aquisição de moradias na faixa de renda
estabelecida neste artigo, o Município poderá estabelecer outros critérios de
enquadramento para obtenção do benefício.
Art. 7º. O Município disponibilizará para as empresas interessadas o cadastro de
áreas vazias, prioritárias para execução dos empreendimentos habitacionais de
que trata esta Lei.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ou desapropriar área,
total ou parcial, de até 100.000m2 (cem mil metros quadrados) para fins de
doação ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, para construção de moradias
de família com renda bruta de zero a três salários mínimos, em áreas de
interesse social.
Parágrafo Único. A área doada será utilizada exclusivamente para a construção de unidades
habitacionais permanentes.
Art. 9º. As empresas que aderirem ao programa instituído por esta Lei deverão
buscar mão de obra a ser empregada na construção das Unidades Habitacionais no
âmbito do Município de Sooretama.
Art. 10. O Poder Executivo Municipal estabelecerá, por Decreto, procedimentos
simplificados para aprovação e licenciamento dos empreendimentos imobiliários
enquadrados no Programa “Sooretama, Minha Casa”.
Art. 11. O Município, em colaboração com as empresas interessadas, divulgará os
empreendimentos habitacionais que se enquadrarem no Programa “Sooretama, Minha
Casa” junto às Entidades Comunitárias e Movimentos Sociais do Município.
Art. 12. Para fins de aprovação e licenciamento das construções enquadradas no
Programa “Sooretama, Minha Casa”, ficam estabelecidos os seguintes requisitos
edilícios e urbanísticos:
I – área mínima do terreno de 150m2 (cento e cinqüenta metros
quadrados), com testada mínima de 5m (cinco metros);
II – área mínima da Unidade Habitacional de 35m2 (trinta e cinco metros
quadrados);
III – área mínima interna de 32m2 (trinta e dois metros quadrados);
IV – pé direito mínimo – 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) na cozinha
e banheiro e 2,80m (dois metros e oitenta centímetros) nos demais cômodos.
Parágrafo Único. Os demais requisitos edilícios e urbanísticos deverão atender ao Plano
Diretor Municipal, ao Código de Obras do Município e às regras definidas no
Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”.
Art. 13. Os imóveis enquadrados no Programa “Sooretama, Minha Casa” terão, no
mínimo, os seguintes compartimentos:
I – na hipótese de casa: sala, cozinha, banheiro, 2 (dois) dormitórios e
área externa com tanque;
II – na hipótese de apartamento: sala, cozinha, área de serviço,
banheiro e 2 (dois) dormitórios.
Art. 14. Na aquisição de imóveis incluídos no Programa “Sooretama, Minha Casa” o
idoso goza de prioridade, na forma e em conformidade com o art. 38 do Estatuto
do Idoso.
Art. 15. A Chefe do Poder Executivo editará normas de regulamentação, por Decreto
para execução da presente Lei.
Art. 16. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo o Poder
Executivo Municipal proceder abertura de Crédito Adicional Especial por Decreto
para cobrir as despesas decorrentes desta Lei em conformidade com o inciso II
do art. 41 da Lei nº 4.320, datada de 17 de março de 1964, se necessário.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte
dias do mês de dezembro de dois mil e onze.
Joana da Conceição Rangel
Prefeita Municipal
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no
Quadro de Avisos desta Municipalidade na data supra e, publicando em jornal de
circulação regional.
Erianio Benfica Sincora
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.