LEI Nº 65, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE SOORETAMA/ES PARA O EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Sooretama para o exercício de 1998 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 5.576.400,00 (cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil e quatrocentos reais) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

1   RECEITAS CORRENTES...........R$       4.090.400,00

1.1  Receitas  Tributárias........................ R$          395.900,00

1.2  Receita Patrimonial.......................... R$          132.000,00

1.3  Receitas de Serviços.........................R$             60.000,00

1.4  Transferência Correntes....................R$        3.455.500,00

1.5  Outras Receitas Correntes.................R$             47.000,00

 

2    RECEITAS DE CAPITAL ........................R$       1.486.000,00

2.1 Operação de Crédito...........................R$           522.000,00

2.2 Alienação de Bens..............................R$             30.000,00

2.3 Transferência de Capital.....................R$           926.000,00

2.4 Outras Receitas de Capital.................R$               8.000,00

 

TOTAL      R$        5.576.400,00

 

Art. 3º A despes será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

1         DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO

1.1    Legislativa............................................................R$          236.400,00

1.2    Judiciária..............................................................R$              2.000,00

1.3    Administração e Planejamento.............................R$          900.500,00

1.4    Agricultura............................................................R$           141.500,00

1.5    Comunicações......................................................R$             10.000,00

1.6    Educação e Cultura..............................................R$        1.877.000,00

1.7    Habilitação e Urbanismo......................................R$           685.000,00

1.8    Saúde e Saneamento..........................................R$           650.000,00

1.9    Assistência e Previdência.....................................R$             62.000,00

1.10  Transporte...........................................................R$           612.000,00

2.0    Reserva de Contingência....................................R$           400.000,00

 

TOTAL DESPESAS.........................................................R$       5.576.500,00

 

2   DESPESA  POR ÓRGÃOS DO GOVERNO

1101  Câmara Municipal..................................................R$      236.400,00

1201  Gabinete do Prefeito..............................................R$      202.000,00

1301  Secretaria de Administração e Finanças.................R$      630.500,00

1401  Secretaria de Educação e Cultura.........................  R$   1.192.000,00

1402  Fundo Mun. De Man. E Des. Ens. Fundamental...... R$     685.000,00

1501  Secretaria de Saúde e Ação Social..........................R$      432.000,00

1601  Secretaria de Desenv. Econômico...........................R$      166.500,00

1701  Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.................R$    1.632.000,00

9901  Reserva de Contingência.........................................R$      400.000,00

 

TOTAL........................................................R$   5.576.400,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal n.º 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 – III da Constituição Federal e Resolução n.º 11/94 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo, utilizando como fonte de recursos a definida no Parágrafo 1º., do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações Orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, utilizando como fonte de recursos a definida no Parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos previsto nesta Lei.

 

Parágrafo Único – Na contratação das operações de crédito autorizadas no Art. 4º e no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas partes do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Inter. Estadual e Inter. Municipal e de Comunicação), para garantia destas operações.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.