LEI Nº 65, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
DE SOORETAMA/ES PARA O EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de
Sooretama para o exercício de 1998 discriminado pelos anexos integrantes desta
Lei, estima a receita em R$ 5.576.400,00 (cinco milhões, quinhentos e setenta e
seis mil e quatrocentos reais) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º
A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na
forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:
1
RECEITAS CORRENTES...........R$
4.090.400,00
1.1 Receitas Tributárias........................ R$ 395.900,00
1.2 Receita
Patrimonial.......................... R$ 132.000,00
1.3 Receitas de
Serviços.........................R$
60.000,00
1.4 Transferência Correntes....................R$ 3.455.500,00
1.5 Outras Receitas
Correntes.................R$
47.000,00
2
RECEITAS DE CAPITAL ........................R$ 1.486.000,00
2.1 Operação de
Crédito...........................R$
522.000,00
2.2 Alienação de
Bens..............................R$
30.000,00
2.3
Transferência
de Capital.....................R$
926.000,00
2.4 Outras Receitas de Capital.................R$ 8.000,00
TOTAL R$
5.576.400,00
Art. 3º A
despes será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros
anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte
desdobramento:
1 DESPESAS POR FUNÇÕES DO
GOVERNO
1.1 Legislativa............................................................R$ 236.400,00
1.2 Judiciária..............................................................R$ 2.000,00
1.3 Administração e Planejamento.............................R$ 900.500,00
1.4 Agricultura............................................................R$ 141.500,00
1.5 Comunicações......................................................R$ 10.000,00
1.6 Educação e Cultura..............................................R$
1.877.000,00
1.7 Habilitação e
Urbanismo......................................R$ 685.000,00
1.8 Saúde e Saneamento..........................................R$ 650.000,00
1.9 Assistência e
Previdência.....................................R$ 62.000,00
1.10 Transporte...........................................................R$ 612.000,00
2.0 Reserva de
Contingência....................................R$ 400.000,00
TOTAL DESPESAS.........................................................R$ 5.576.500,00
2
DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO
1101 Câmara
Municipal..................................................R$ 236.400,00
1201 Gabinete do
Prefeito..............................................R$ 202.000,00
1301 Secretaria de Administração e
Finanças.................R$
630.500,00
1401 Secretaria de Educação e
Cultura......................... R$ 1.192.000,00
1402 Fundo Mun. De Man.
E Des. Ens. Fundamental...... R$ 685.000,00
1501 Secretaria de Saúde e Ação
Social..........................R$
432.000,00
1601 Secretaria de Desenv.
Econômico...........................R$ 166.500,00
1701 Secretaria de Obras e Serviços
Urbanos.................R$
1.632.000,00
9901 Reserva de
Contingência.........................................R$ 400.000,00
TOTAL........................................................R$ 5.576.400,00
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter
os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal n.º 4320/64 de 17 de março de
1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo
com as disposições do artigo 167 – III da Constituição Federal e Resolução n.º
11/94 do Senado Federal.
Art. 5º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de
40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para
reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo, utilizando
como fonte de recursos a definida no Parágrafo 1º., do
artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 6º
Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite
de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para
reforço de dotações Orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, utilizando
como fonte de recursos a definida no Parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal
n.º 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 7º Fica
o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os
limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os
investimentos previsto nesta Lei.
Parágrafo Único – Na contratação das operações de crédito autorizadas no Art. 4º e no
caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas partes
do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Inter. Estadual
e Inter. Municipal e de Comunicação), para garantia destas operações.
Art. 8º Esta
Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e sete.
Esmael Nunes Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.