LEI
Nº 676, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO SALARIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE SOORETAMA - ES COM ARRIMO NO ART. 59 DA LEI FEDERAL Nº
11.138/2O08, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos
termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a promover a adequação do piso salarial profissional do magistério
público da educação básica deste município, com estela na Lei nº. 11.738/2008,
retroagindo seus efeitos a partir de Janeiro/2012, no percentual de 22,22%
(vinte e dois vírgula vinte e dois por cento).
Artigo 2º Com a adequação mencionada no
artigo anterior os vencimentos básicos das dos profissionais do magistério e
que serão alcançadas pela adequação são os seguintes: Técnico Pedagógico –
TPE-2 passará de R$ 978,10 (novecentos e setenta e oito reais e vinte centavos)
para o valor de R$ 1.1195,55 (hum mil cento e noventa e cinco reais e cinquenta
e cinco centavos); : Técnico Pedagógico – TPE-3 passará de R$ 1.211,80 (hum mil
duzentos e onze reais e oitenta centavos) para o valor de R$ 1.481,07 (hum mil
quatrocentos e oitenta e um reais e sete centavos.); coordenador de Turno
passará de R$ 742,00 (setecentos e quarenta e dois reais) para o valor de R$
906,87 (novecentos e seis reais e oitenta e sete centavos) Diretor Escolar “A”
passará de R$ 1.187,25 (hum, mil cento e oitenta e sete reais e vinte centavos)
para o valor de R$ 1.450,99 (hum mil quatrocentos e cinquenta reais e noventa e
nove centavos), Diretor Escolar “B” passará de R$ 1.286,00 (hum mli duzentos e
oitenta e seis reais) para o valor de RS 1.571,7S (hum mil quinhentos e setenta
e um reais e setenta e cinco centavos); Diretor Escolar “C passará de R$
1.483,90 (hum mil quatrocentos e oitenta e três reais e noventa tentavas) para
o valer de R$ 1.813,63 (hum mil oitocentos: e treze reais e sessenta e três
centavos); Diretor Escolar ‘D” passará de R$ 1.874,40 (hum mii oitocentos e
setenta e quatro reais e quarenta centavos) para o valor de R$ 2.290,89 (dois
mil duzentos e noventa reais e oitenta e nove centavos); Professor MAE-1
passará de R$ 742,00 (setecentos e quarenta e dois reais) para o valor de R$
906,87 (novecentos e seis reais e oitenta e sete centavos); Professor MAE-2
passará de R$ 978,20 (novecentos e setenta e oito reais e vinte centavos) para
o valor de as 1.195,55 (hum mil cento e noventa e cinco reais e cinquenta e
cinco centavos); Professor MAE-3 passará de a 1.211,80 (hum mil duzentos e onze
reais e oitenta centavos) para o valor de R$ 1.451,07 (hum mil quatrocentos e
oitenta e um reais e sete centavos).
Artigo 3° As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárlas previstas na Lei Orçamentária
Anual - 2012, fiando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar
rubrica, suplementar dotação orçamentária, na forma do que dispõe a Lei nº.
4.320/64, a fim de suportar os encargos advindos da presente Lei.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus
efeitos a 01/01/2012.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove do mês de agosto do ano de dois mil
e doze.
MOACIR CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL
INTERINO
Certifico e dou fé, que dei
publicidade à presente, afixando cópia no Quadro de Avisos desta Municipalidade
na data supra e, publicando em Jornal de circulação regional.
VANILDO BROEDEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.