LEI Nº 691, DE 02 DE JANEIRO DE 2013

 

“APROVA O PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO 2013, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA – ES, no uso de atribuições legais, faz saber a todos, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Programa Orçamentário Municipal para o exercício de 2013, que prevê a Receita e fixa as Despesas em R$ 41.825.390,25 (quarenta e um milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, trezentos e noventa reais e vinte e cinco centavos), compreendidos os orçamentos ficais, assim distribuídos:

 

RECEITA

R$

R$

RECEITA CORRENTE (A)

 

43.766.466,45

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.088.097,15

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

540.750,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

252.097,65

 

RECEITA DE SERVIÇOS

1.453.968,60

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

40.158.258,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

273.295,05

 

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB (C)

 

(4.376.614,20)

 

RECEITA DE CAPITAL (B)

 

2.435.538,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

1.160.990,25

 

ALIENAÇÃO DE BENS

54.075,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.290.657,75

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

10.815,00

 

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B+C)

 

41.825.390,25

 

Art. 2º A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei nº 4.320, com os desdobramentos a seguir:

 

DESPESAS / RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

PODER LEGISLATIVO

 

CÂMARA MUNICIPAL

1.950.000,00

PODER EXECUTIVO

 

GABINETE DO PREFEITO

833.292,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.229.000,00

SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

17.345.950.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

7.165.500,00

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO E DESENV. ECONOMICO

316.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

260.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

5.431.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.117.150,00

SECRETARIA TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

1.264.900,00

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1.382.850.00

SECRETARIA DE FINANÇAS

1.755.690,25

SECRETARIA DE AGRICULTURA

772.658,00

 

DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

 

41.825.390,25

 

Art. 3º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução orçamentária ao fluxo de recursos através de uma programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários a execução dos programas.

 

Art. 4º Ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a:

 

I – suplementar as dotações até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64;

 

II – suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1

º, II, §§3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64;

 

III – suplementar as dotações à conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2012, nos termos do art. 43, §1º, I e §2º da Lei Federal nº 4.320/64;

 

IV – suplementar as dotações, com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) amortização e encargos da dívida;

b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder;

 

V – anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.

 

Parágrafo Único Não abaterá o saldo elencado no inciso I, deste artigo, as suplementações:

 

I – quando a suplementação ocorrer dentro da mesma secretaria;

 

II – com recursos de convênios, que porventura venha a ser firmado nas esferas municipais, estaduais e federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e, ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 6º Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quanto de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2013.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e treze.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

CARLOS SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.