LEI Nº 691, DE 02 DE JANEIRO DE 2013
“APROVA O PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO 2013, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA – ES, no
uso de atribuições legais, faz saber a todos, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aprovado o Programa Orçamentário
Municipal para o exercício de 2013, que prevê a Receita e fixa as Despesas em
R$ 41.825.390,25 (quarenta e um milhões, oitocentos e vinte e cinco mil,
trezentos e noventa reais e vinte e cinco centavos), compreendidos os
orçamentos ficais, assim distribuídos:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITA CORRENTE (A) |
|
43.766.466,45 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.088.097,15 |
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO |
540.750,00 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
252.097,65 |
|
RECEITA DE SERVIÇOS |
1.453.968,60 |
|
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
40.158.258,00 |
|
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES |
273.295,05 |
|
DEDUÇÃO RECEITA
FORMAÇÃO FUNDEB (C) |
|
(4.376.614,20) |
|
||
RECEITA DE CAPITAL (B) |
|
2.435.538,00 |
OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
1.160.990,25 |
|
ALIENAÇÃO DE BENS |
54.075,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS DE
CAPITAL |
1.290.657,75 |
|
OUTRAS RECEITAS DE
CAPITAL |
10.815,00 |
|
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
TOTAL (A+B+C) |
|
41.825.390,25 |
Art. 2º
A despesa será realizada na forma dos anexos
integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei nº
4.320, com os desdobramentos a seguir:
DESPESAS / RECURSOS DE TODAS
AS FONTES |
R$ |
PODER LEGISLATIVO |
|
CÂMARA
MUNICIPAL |
1.950.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
|
GABINETE
DO PREFEITO |
833.292,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
1.229.000,00 |
SECR.
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
17.345.950.00 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
7.165.500,00 |
SECR.
MUN. DE PLANEJAMENTO E DESENV. ECONOMICO |
316.700,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
260.700,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
5.431.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.117.150,00 |
SECRETARIA
TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER |
1.264.900,00 |
SAAE
– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
1.382.850.00 |
SECRETARIA
DE FINANÇAS |
1.755.690,25 |
SECRETARIA
DE AGRICULTURA |
772.658,00 |
DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
41.825.390,25 |
Art. 3º
O Poder Executivo ajustará a efetiva execução
orçamentária ao fluxo de recursos através de uma programação financeira
elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a
liberação automática e oportuna dos recursos necessários a execução dos
programas.
Art. 4º
Ficam os Poderes Executivos e Legislativos
autorizados a:
I – suplementar as dotações até o limite de 40%
(quarenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações
orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total
e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §1º, III da Lei
Federal nº 4.320/64;
II – suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1
º, II, §§3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64;
III – suplementar as dotações à conta de superávit
financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2012, nos termos do art. 43,
§1º, I e §2º da Lei Federal nº 4.320/64;
IV – suplementar as dotações, com objetivo de
atender ao pagamento de despesas com:
a) amortização
e encargos da dívida;
b) pessoal
e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação
de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo
valor aprovado para cada Poder;
V – anulando a reserva de contingência até o seu
total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos
suplementares.
Parágrafo
Único Não abaterá o saldo elencado no inciso I,
deste artigo, as suplementações:
I – quando a suplementação ocorrer dentro da mesma
secretaria;
II – com recursos de convênios, que porventura venha
a ser firmado nas esferas municipais, estaduais e federal.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e, ou
atividades constantes deste orçamento.
Art. 6º
Os valores constantes desta Lei poderão ser
atualizados quanto de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.
Art. 7º
Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de
2013.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do
Espírito Santo, aos dois dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e treze.
ESMAEL
NUNES LOUREIRO
Prefeito
Municipal
CARLOS
SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário
Municipal de Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.