LEI Nº 694, DE 17 DE JANEIRO DE 2013
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS TARIFAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO DA ESTRUTURA TARIFÁRIA DO
SAAE DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA,
Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a determinar a Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de
Água e Esgoto (SAAE) o reajuste dos valores das tarifas dos serviços e multas
constantes no regulamento, praticadas atualmente, na forma que dispõe o art. 92
do regulamento aprovado pela Lei Municipal
nº 39/97, no percentual de 12,55 % (doze e cinquenta e cinco por
cento), correspondente ao Índice Geral de Preços doMercado (IGP-M/FGV)
acumulado no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2012, conforme
estabelecido no art. 348 combinado com o art. 356 da Lei Complementar nº.
001/2010 (CTM).
Art. 2º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito, aos dezessete dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e treze.
ESMAEL NUNES LOUREIRO
CARLOS SÉRGIO TINTORI OLIVEIRA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.