LEI
Nº 697, DE 11 DE MARÇO DE 2013
“DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE BENS, POR PARTE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FAVOR DO SAAE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, nos
termos da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir, a favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, os bens a seguir
relacionados.
Descrição |
Quantidade |
Hidrômetros |
1500 |
Coletor de Dados |
02 |
Impressora Portátil com
carregador e bateria |
02 |
Bobinas de papel
termo-sensível especial com camada de proteção |
600 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessária.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito, aos onze dias do mês de março do
ano de dois mil e treze.
ESMAEL NUNES LOUREIRO.
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico
que dei publicidade à presente Lei, fazendo afixar seu texto em locais
próprios, públicos, de costume na data supra.
CARLOS SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.