LEI Nº 697, DE 11 DE MARÇO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE BENS, POR PARTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FAVOR DO SAAE.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, a favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, os bens a seguir relacionados.

 

Descrição

Quantidade

Hidrômetros

1500

Coletor de Dados

02

Impressora Portátil com carregador e bateria

02

Bobinas de papel termo-sensível especial com camada de proteção

600

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessária.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e treze.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO.

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

Certifico que dei publicidade à presente Lei, fazendo afixar seu texto em locais próprios, públicos, de costume na data supra.

 

CARLOS SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.