LEI Nº 700, DE 27 DE MARÇO DE 2013
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL E DEFINIÇÃO DA
AQUISIÇÃO E UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO AO MUNICÍPIO DE SOORETAMA PELA
EMPRESA FIBRIA CELULOSE S.A.
O
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, ela sancionou a
seguinte lei:
Art. 1º Fica
reservado à instalação de Estação de Tratamento de Água Potável e Elevatória
deste Município o imóvel doado pela empresa FÍBRIA CELULOSE S/A, situada no Guaitisseiro,
Córrego Alegre, Córrego Bom Jesus e Córrego da Saúde, medindo 20.000,00 (vinte
mil metros quadrados).
Parágrafo Único. O
imóvel em referência possui a seguinte descrição de perímetro: Partindo do marco
1, definido pela coordenada geográfica de Latitude 19º11’52,8561’’ Sul e
Longitude 40º07’08,3290’’ Oeste, Datum SAD-69 e COORDENADA PLANA
7.876.877,2221 M Norte e 382.361,1301 M Leste, deste, confrontando neste trecho
com Fibria Celulose S.A., no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de
321,2061 M e azimute plano de 293º27’26’’ chega-se ao marco 2, UTM
7.877.005,0824 M Norte e 382.066,4692 M Leste deste, confrontando neste trecho
com Fíbria Celulose S.A., no quadrante Noroeste, seguindo com distância de
3,7649M e azimute plano de 68º07’34’’ chega-se ao marco 3, UTM 7.877.006,4851M
Norte e 382.069,9631M Leste deste, no quadrante Noroeste, seguindo com
distância de 39,4012M e azimute plano de 68º07’33’’ chega-se ao marco 4, UTM
7.877.021,1648M Norte e 382.106.5275M Leste deste, no quadrante Noroeste,
seguindo com distância de 23,8084M e azimute plano de 68º07’31’’ chega-se ao
marco 5, UTM distância de 14,7423M e azimute plano de 66º52’34’’chega-se ao
marco 6, UTM 7.877.035,8249M Norte e 382.142,1796M Leste deste, confrontando
neste trecho com Estrada Municipal no quadrante Noroeste, seguindo com
distância de 93,4147M e azimute plano de 109º35’33’’ chega-se ao marco 7, UTM
7.877.004,5002M Norte e 382.230,1857M Leste deste, no quadrante Noroeste, seguindo
com distância 189,4820M e azimute plano de 111º21’21’’chega-se ao marco 8, UTM
7.876.935,4987M Norte e 382.406,6573M Leste deste, no quadrante Noroeste,
seguindo com distância de 10,8461M e azimute plano de 106º50’43’’ chega-se ao
marco 9, UTM 7.876.932,3556M Norte e 382.417,0380M Leste deste, confrontando
neste trecho com Fíbria Celulose S.A., no quadrante Sudeste, seguindo com
distância de 11,3107M e azimute plano de 224º41’45’’chega-se ao marco 10, UTM
7.876.924,3154M Norte e 382.409,0826M Leste deste, no quadrante Sudeste,
seguindo com distância de 64,7580M e azimute plano de 225º31’05’’ chega-se ao
marco11, UTM 7.876.878,9403M Norte e 382.362,8797M Leste deste, no quadrante
Sudeste, seguindo com distância de 2,4522M e azimute plano de 225°31’02, chega-se
ao marco 1,ponto inicial da descrição.
Art. 2º A
Câmara Municipal autoriza que o Município de Sooretama receba por doação, o
imóvel descrito no art. 1° e parágrafo único.
Art. 3º Fica
vedado conferir destinação diversa ao imóvel descrito no art. 1º desta lei.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do
mês de março de 2013 (dois mil e treze).
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito Municipal de Sooretama/ES
CARLOS TINTORI SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.