LEI Nº 701, DE 27 DE MARÇO DE 2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR PARTE DE
ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO DE IZAÍAS BUFON, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “m”, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, parte do imóvel do espólio de
Izaías Bufon, situado e localizado no lugar denominado “Córrego Alegre”, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 12/2013, de
04 de março de 2013, assim discriminado:
Parte do imóvel
urbano, situado e localizado no lugar denominado “Córrego Alegre”, medindo
140,00 X 150,00, totalizando 21.000,00 (vinte e um mil metros) quadrados, sendo
de propriedade do ESPÓLIO DE IZAÍAS BUFON. Esta área encontra-se incluída na área maior de
300.000,00 (trezentos mil metros quadrados), situada no lugar denominado
Córrego Alegre, Município de Sooretama, confrontando-se por seus diversos lados
com Joel de Carvalho, Mario de Martins, Geraldo Benedito, João Aurélio e quem
mais de direito. A área foi adquirida por escritura de compra e venda, lavrada
no Cartório de 2° Ofício de Sooretama/ES, no livro n° 93, às folhas 67/68
verso, devidamente transcrita no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta
Comarca, sob a matrícula n° 1-M-8.813, do livro n° 02.
Parágrafo único. A gleba de terras
objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se à construção de um
campo de futebol, visando incentivar o esporte e o lazer, conforme as
determinações constitucionais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual – 2013, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar
dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado
do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês março de 2013 (dois mil e
treze).
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito
de Sooretama
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que dei publicidade à
presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.
CARLOS TINTORI SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.