LEI Nº 701, DE 27 DE MARÇO DE 2013

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR PARTE DE ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO DE IZAÍAS BUFON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, parte do imóvel do espólio de Izaías Bufon, situado e localizado no lugar denominado “Córrego Alegre”, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 12/2013, de 04 de março de 2013, assim discriminado:

 

Parte do imóvel urbano, situado e localizado no lugar denominado “Córrego Alegre”, medindo 140,00 X 150,00, totalizando 21.000,00 (vinte e um mil metros) quadrados, sendo de propriedade do ESPÓLIO DE IZAÍAS BUFON. Esta área encontra-se incluída na área maior de 300.000,00 (trezentos mil metros quadrados), situada no lugar denominado Córrego Alegre, Município de Sooretama, confrontando-se por seus diversos lados com Joel de Carvalho, Mario de Martins, Geraldo Benedito, João Aurélio e quem mais de direito. A área foi adquirida por escritura de compra e venda, lavrada no Cartório de 2° Ofício de Sooretama/ES, no livro n° 93, às folhas 67/68 verso, devidamente transcrita no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula n° 1-M-8.813, do livro n° 02.

 

Parágrafo único. A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se à construção de um campo de futebol, visando incentivar o esporte e o lazer, conforme as determinações constitucionais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual – 2013, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês março de 2013 (dois mil e treze).

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito de Sooretama

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.

 

CARLOS TINTORI SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.