LEI Nº 70, DE 20 DE JANEIRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA EDIFICAR CALÇAMENTO EM CÓRREGO JUNCADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado promover despesa com calçamento de 6.350 m2 (seis mil trezentos e cinqüenta metros quadrados) em Córrego Juncado, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

Art. 2º As despesa para atender ao que dispõe o artigo 1º da presente Lei, estão inseridas no Orçamento em vigor, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementa-la se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espirito Santo, aos vintes dias do mês de janeiro do ano de mil e novecentos e noventa e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.