LEI Nº 70, DE 20 DE JANEIRO DE 1998
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PARA EDIFICAR CALÇAMENTO EM CÓRREGO JUNCADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado promover despesa com calçamento de 6.350 m2 (seis mil trezentos e
cinqüenta metros quadrados) em Córrego Juncado, no valor de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais).
Art. 2º As
despesa para atender ao que dispõe o artigo 1º da presente Lei, estão inseridas
no Orçamento em vigor, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado suplementa-la se necessário for.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espirito Santo, aos vintes dias do mês de janeiro do ano de mil e
novecentos e noventa e oito.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.