LEI Nº 702, DE 27 DE MARÇO DE 2013

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR PARTE DE ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE MARCUS PEDRO STEIN AMBRÓZIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, parte do imóvel de propriedade de Marcus Pedro Stein Ambrózio, brasileiro, solteiro, maior, advogado, inscrito no CPF n° 096.327.127-06, portador da cédula de identidade RG n° 1.746.027/ES, situado e localizado no lugar denominado “Córrego Alegre”, residente e domiciliado na Avenida Vista Alegre, n° 284, Apt° 201, Edifício Jubini, Centro, Município de Sooretama/ES, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 10/2013, de 04 de março de 2013, assim discriminado:

 

Parte do imóvel urbano, situado e localizado no lugar denominado “Córrego Alegre”, medindo 50,00 X 60,00, totalizando 3.000,00 (três mil) metros quadrados, sendo proprietário MARCUS PEDRO STEIN AMBRÓZIO, brasileiro, solteiro, maior, advogado, inscrito no CPF n° 096.327.127-06, portador da cédula de identidade RG n° 1.746.027/ES, residente e domiciliado na Avenida Vista Alegre, n° 284, Apt° 201, Edifício Jubini, Centro, Município de Sooretama/ES. Esta área encontra-se incluída na área maior de 12.229,00 (doze mil duzentos e vinte e nove metros quadrados), situada no lugar denominado Córrego Alegre, confrontando-se por seus diversos lados com Fíbria S/A e Marcus Pedro Stein Ambrózio.

 

Parágrafo único. A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se à construção do “CEIM ANÍZIO ALMEIDA DOS SANTOS”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual – 2013, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês março de 2013 (dois mil e treze).

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito de Sooretama

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.

 

CARLOS TINTORI SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo desapropriar gleba de terras para promover a edificação de imóvel público denominado “CEIM ANÍZIO ALMEIDA DOS SANTOS”.

 

Ao município são reservadas as funções de promover o ordenamento do solo urbano, bem como fixar as diretrizes para o crescimento ordenado. Dentro dessas premissas o Município fica incubido de realizar desapropriações, ocupações provisórias e outras medidas legais.

 

Com efeito, essa permissão encontra fundamento na Lei de Desapropriação e na própria Constituição Federal. 

 

Assim,visando cumprir essas metas essas são as justificativas para a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

 

Sooretama, 04 de março 2013.

 

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito de Sooretama