LEI Nº 702, DE 27 DE MARÇO DE 2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR PARTE DE
ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE MARCUS PEDRO STEIN AMBRÓZIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “m”, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, parte do imóvel de propriedade de
Marcus Pedro Stein Ambrózio, brasileiro, solteiro, maior, advogado, inscrito no
CPF n° 096.327.127-06, portador da cédula de identidade RG n° 1.746.027/ES,
situado e localizado no lugar denominado “Córrego Alegre”, residente
e domiciliado na Avenida Vista Alegre, n° 284, Apt° 201, Edifício Jubini,
Centro, Município de Sooretama/ES, declarado de utilidade pública pelo Decreto
nº 10/2013, de 04 de março de 2013, assim discriminado:
Parte do imóvel
urbano, situado e localizado no lugar denominado “Córrego Alegre”, medindo
50,00 X 60,00, totalizando 3.000,00 (três mil) metros quadrados, sendo
proprietário MARCUS PEDRO STEIN AMBRÓZIO, brasileiro, solteiro, maior,
advogado, inscrito no CPF n° 096.327.127-06, portador da cédula de identidade
RG n° 1.746.027/ES, residente e domiciliado na Avenida Vista Alegre, n° 284,
Apt° 201, Edifício Jubini, Centro, Município de Sooretama/ES. Esta área encontra-se incluída na área
maior de 12.229,00 (doze mil duzentos e vinte e nove metros quadrados), situada
no lugar denominado Córrego Alegre, confrontando-se por seus diversos lados com
Fíbria S/A e Marcus Pedro Stein Ambrózio.
Parágrafo único. A gleba de terras
objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se à construção do “CEIM
ANÍZIO ALMEIDA DOS SANTOS”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual – 2013, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar
dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado
do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês março de 2013 (dois mil e
treze).
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito
de Sooretama
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente,
afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.
CARLOS TINTORI SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário
de Administração
O presente Projeto de Lei tem
por objetivo desapropriar gleba de terras para promover a edificação de imóvel
público denominado “CEIM ANÍZIO ALMEIDA DOS SANTOS”.
Ao município são reservadas as funções
de promover o ordenamento do solo urbano, bem como fixar as diretrizes para o
crescimento ordenado. Dentro dessas premissas o Município fica incubido de
realizar desapropriações, ocupações provisórias e outras medidas legais.
Com efeito, essa permissão
encontra fundamento na Lei de Desapropriação e na própria Constituição
Federal.
Assim,visando cumprir essas
metas essas são as justificativas para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sooretama, 04 de março 2013.