LEI Nº 703, DE 27 DE MARÇO DE 2013

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR PARTE DE ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE JOÃO PEDRO STEIN AMBRÓSIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de propriedade de João Pedro Stein Ambrósio, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, residente e domiciliado na Rua Canal da Frente, n° 327, bairro Aribiri, Vila Velha/ES, inscrito no CPF sob nº 114.865.297-39, RG n° 2.113.704-ES, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 11/2013, de 04 de março de 2013, assim discriminado:

 

Parte de uma área de terras, medindo 20,00m x 1.199,00m, totalizando 23.980,00 m2 (vinte e três mil novecentos e oitenta metros quadrados, localizada no Córrego Alegre. Esta área encontra-se incluída na área maior de 417.798,00 m2 (quatrocentos e dezessete mil e setecentos e noventa e oito metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com Fabio Bento Monte, Francisco Salvador Neto, Pedro Rocha Fernandes, Luzia Rocha Felix e Osvaldo Feliz, Marcus Pedro Stein Ambrozio e Loteamento Salvador.

 

Parágrafo primeiro. A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se à abertura de rua no bairro Salvador para acesso à Patioba, melhorando a acessibilidade entre os bairros.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual – 2013, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês março de 2013 (dois mil e treze).

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito de Sooretama

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.

 

CARLOS TINTORI SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.