LEI Nº 703, DE 27 DE MARÇO DE 2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR PARTE DE
ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE JOÃO PEDRO STEIN AMBRÓSIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “i”, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de propriedade de João
Pedro Stein Ambrósio, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, residente e
domiciliado na Rua Canal da Frente, n° 327, bairro Aribiri, Vila Velha/ES,
inscrito no CPF sob nº 114.865.297-39, RG n° 2.113.704-ES, declarado de
utilidade pública pelo Decreto nº 11/2013, de 04 de março de 2013, assim
discriminado:
Parte de uma área de terras,
medindo 20,00m x 1.199,00m, totalizando 23.980,00 m2 (vinte e três
mil novecentos e oitenta metros quadrados, localizada no Córrego Alegre. Esta
área encontra-se incluída na área maior de 417.798,00 m2
(quatrocentos e dezessete mil e setecentos e noventa e oito metros quadrados),
confrontando-se por seus diversos lados com Fabio Bento Monte, Francisco
Salvador Neto, Pedro Rocha Fernandes, Luzia Rocha Felix e Osvaldo Feliz, Marcus
Pedro Stein Ambrozio e Loteamento Salvador.
Parágrafo primeiro. A gleba de terras
objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se à abertura de rua no
bairro Salvador para acesso à Patioba, melhorando a acessibilidade entre os
bairros.
Art. 2º. As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na
Lei Orçamentária Anual – 2013, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar
dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado
do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês março de 2013 (dois mil e
treze).
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito
de Sooretama
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que dei publicidade à
presente, afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.
CARLOS TINTORI SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.